Sobre o tema
A bigamia é crime previsto no artigo 235 do Código Penal brasileiro, consistindo em contrair novo casamento estando válido o anterior. Sua tipificação depende da validade do primeiro casamento, o que pode exigir análise incidental pelo juízo criminal. Embora as instâncias cível e criminal sejam independentes, quando a existência do crime depende de questão civil (como nulidade de casamento), o processo penal pode ser suspenso até que a questão seja decidida no juízo cível, evitando decisões conflitantes. Essa suspensão é obrigatória, e não facultativa, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores.
Tópicos relacionados
- Crime de bigamia e elementos
- Independência das instâncias cível e criminal
- Suspensão da ação penal por questão prejudicial
- Ação civil anulatória de casamento
Enunciado
Márcio foi denunciado pelo crime de bigamia. O advogado de defesa peticionou ao juízo criminal requerendo a suspensão da ação penal, por entender que o primeiro casamento de Márcio padecia de nulidade, fato que gerou ação civil anulatória, em trâmite perante o juízo cível da mesma comarca.
Nessa situação hipotética,
Alternativas
- A)
deverá o juízo criminal, de ofício, extinguir a punibilidade de Márcio, uma vez que o delito de bigamia foi revogado.
- B)
considerando-se a independência das instâncias, o processo criminal deverá ter seguimento independentemente do desfecho da ação anulatória civil.
- C)
apesar de as instâncias cível e criminal serem independentes, o juízo criminal poderá, por cautela, determinar a suspensão da ação penal até que se resolva, no juízo cível, a controvérsia relativa à nulidade do primeiro casamento de Márcio.
- D)
a ação penal deverá ser suspensa até que a nulidade do primeiro casamento de Márcio seja resolvida definitivamente no juízo cível.
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Perguntas frequentes
O que é bigamia no direito penal brasileiro?
Bigamia é o crime de contrair novo casamento estando válido o anterior, previsto no artigo 235 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.
Quando a ação penal pode ser suspensa por questão prejudicial?
Quando a existência do crime depende de uma questão civil, como nulidade de casamento, o juiz criminal deve suspender o processo até que o juízo cível decida definitivamente, conforme art. 92 do Código de Processo Penal.
Qual é a relação entre as instâncias cível e criminal?
Há independência entre as instâncias, mas questões prejudiciais podem obrigar a suspensão do processo penal para evitar decisões contraditórias.
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