Ano 2010#criminal-procedure

Sobre o tema

No processo penal brasileiro, a garantia de defesa técnica é assegurada pela Constituição. Quando o acusado não constitui advogado, o juiz nomeia um defensor dativo. Contudo, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários desse profissional depende da condição econômica do réu. O Código de Processo Penal disciplina que, se o réu não for pobre, deverá arcar com os honorários arbitrados pelo juiz. Essa regra visa equilibrar o direito de defesa com a justa remuneração do trabalho advocatício. A nomeação de defensor dativo não configura assistência judiciária gratuita automática; apenas os réus hipossuficientes são isentos do pagamento. Empresários ou pessoas com recursos financeiros, portanto, devem remunerar o defensor nomeado, sob pena de enriquecimento ilícito. O arbitramento é feito pelo juiz, considerando a complexidade da causa e o trabalho realizado.

Tópicos relacionados

  • Nomeação de defensor dativo
  • Honorários advocatícios no processo penal
  • Condição econômica do réu e obrigação de pagamento
  • Arbitramento de honorários pelo juiz
  • Defesa técnica no processo penal

Enunciado

Carlos, empresário reconhecidamente bem-sucedido, foi denunciado por crime contra a ordem tributária. No curso da ação penal, seu advogado constituído renunciou ao mandato procuratório. Devidamente intimado para constituir novo advogado, Carlos não o fez, tendo o juiz nomeado defensor dativo para patrocinar sua defesa.
Nessa hipótese, de acordo com o que dispõe o CPP, Carlos

Alternativas

  • A)

    será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • B)

    será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo próprio defensor.

  • C)

    será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, os quais deverão ser postulados em ação própria no juízo cível da comarca onde tenha tramitado a ação penal.

  • D)

    estará desobrigado do pagamento dos honorários advocatícios, visto que é incabível o arbitramento de honorários ao defensor dativo, ainda que o réu não seja pobre.

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Perguntas frequentes

O que é defensor dativo?

É o advogado nomeado pelo juiz para patrocinar a defesa de um acusado que não constituiu advogado próprio, seja por renúncia do anterior ou por impossibilidade.

Quando o réu deve pagar os honorários do defensor dativo?

Quando o réu não for pobre, ou seja, tiver condições financeiras de arcar com os honorários, ele deverá pagar o valor arbitrado pelo juiz.

Quem arbitra os honorários do defensor dativo?

O próprio juiz da causa, durante o processo penal, estabelece o valor dos honorários, e não o defensor ou outra ação judicial.

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