Sobre o tema
O concurso de delitos é um tema central do Direito Penal brasileiro, regulado nos artigos 69 a 71 do Código Penal. Ele trata das situações em que um agente pratica dois ou mais crimes, exigindo a correta aplicação da pena. O sistema adotado pelo CP combina dois critérios: o cúmulo material (soma das penas) e a exasperação (aumento sobre a pena mais grave). A distinção entre concurso material, formal e crime continuado é essencial para a dosimetria da pena, impactando diretamente na sanção final. Compreender esses institutos é fundamental para o estudo da parte geral do Direito Penal e para a resolução de questões práticas e concursos.
Tópicos relacionados
- Concurso material de crimes
- Concurso formal perfeito e imperfeito
- Crime continuado
- Sistemas de aplicação de pena
- Dosimetria da pena no CP
Enunciado
Com relação ao concurso de delitos, é correto afirmar que:
Alternativas
- A)
no concurso de crimes as penas de multa são aplicadas distintamente, mas de forma reduzida.
- B)
o concurso material ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes com dependência fática e jurídica entre estes.
- C)
o concurso formal perfeito, também conhecido como próprio, ocorre quando o agente, por meio de uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos, caso em que as penas serão somadas.
- D)
o Código Penal Brasileiro adotou o sistema de aplicação de pena do cúmulo material para os concursos material e formal imperfeito, e da exasperação para o concurso formal perfeito e crime continuado.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre concurso material e concurso formal?
No concurso material, o agente pratica dois ou mais crimes por meio de mais de uma ação ou omissão, e as penas são somadas. No concurso formal, há uma só ação ou omissão que resulta em dois ou mais crimes, podendo a pena ser aplicada pelo sistema da exasperação ou do cúmulo material.
O que é concurso formal perfeito ou próprio?
É aquele em que o agente, com uma única ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos. Nesse caso, o Código Penal adota o sistema da exasperação, aumentando a pena mais grave de um sexto até a metade.
Como funciona o crime continuado?
O crime continuado (art. 71 do CP) ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, em condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes. Aplica-se a pena de um só crime, aumentada de um sexto a dois terços.
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