Ano 2010#criminal

Sobre o tema

O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal, é um delito funcional praticado por funcionário público que, mediante a adulteração de dados informatizados, obtém vantagem indevida ou causa prejuízo a terceiros. Essa conduta se distingue de outros crimes contra a Administração Pública, como peculato e estelionato, por exigir a manipulação direta do sistema. No caso, o técnico Abelardo, contratado por fundação pública, altera a folha de pagamento para desviar valores, inserindo-se como beneficiário. A tipificação correta é essencial para a adequada responsabilização penal, especialmente em contextos de informatização da gestão pública.

Tópicos relacionados

  • Crime de inserção de dados falsos (art. 313-A CP)
  • Distinção entre peculato e inserção de dados falsos
  • Funcionário público e equiparação legal
  • Conduta típica e elementares do art. 313-A
  • Jurisprudência e provas no crime informático

Enunciado

Fundação Pública Federal contrata o técnico de informática Abelardo Fonseca para que opere o sistema informatizado destinado à elaboração da folha de pagamento de seus funcionários. Abelardo, ao elaborar a referida folha de pagamento, altera as informações sobre a remuneração dos funcionários da Fundação no sistema, descontando a quantia de cinco reais de cada um deles. A seguir, insere o seu próprio nome e sua própria conta bancária no sistema, atribuindo-se a condição de funcionário da Fundação e destina à sua conta o total dos valores desviados dos demais. Terminada a elaboração da folha, Abelardo remete as informações à seção de pagamentos, a qual efetua os pagamentos de acordo com as informações lançadas no sistema por ele.
Considerando tal narrativa, é correto afirmar que Abelardo praticou crime de:

Alternativas

  • A)

    estelionato.

  • B)

    peculato.

  • C)

    concussão.

  • D)

    inserção de dados falsos em sistema de informações.

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Perguntas frequentes

Quais são os elementos do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações?

O art. 313-A do CP exige que o agente seja funcionário público, insira ou facilite a inserção de dados falsos, altere ou exclua dados verdadeiros em sistema informatizado da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou causar dano.

Qual a diferença entre o crime de inserção de dados falsos e o peculato?

No peculato (art. 312 CP), o funcionário público se apropria de dinheiro ou bem móvel público de que tem posse em razão do cargo. Já o art. 313-A trata da adulteração de dados informatizados, não exigindo a posse física do bem, mas a manipulação informacional.

O técnico contratado por fundação pública é considerado funcionário público para fins penais?

Sim, nos termos do art. 327 do CP, equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Abelardo, contratado para operar sistema público, enquadra-se nessa definição.

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