Sobre o tema
No processo penal brasileiro, a apresentação de testemunhas pela defesa segue regras processuais específicas, especialmente no rito ordinário. A resposta escrita do réu é o momento adequado para arrolar testemunhas, conforme o artigo 396-A do Código de Processo Penal. Contudo, existe uma exceção importante: se durante a instrução probatória surgirem fatos ou circunstâncias novas que justifiquem a oitiva de testemunhas não arroladas anteriormente, a defesa pode requerê-las, desde que demonstre essa necessidade. Essa possibilidade está prevista no artigo 401 do CPP, que permite a produção de provas supervenientes. A questão aborda justamente essa hipótese excepcional, destacando a importância do contraditório e da ampla defesa, mas com limites processuais que evitam abusos e garantem a celeridade processual.
Tópicos relacionados
- Resposta à acusação no rito ordinário
- Arrolamento de testemunhas pela defesa
- Prova superveniente no processo penal
- Art. 401 do Código de Processo Penal
- Absolvição sumária e instrução probatória
Enunciado
Em processo sujeito ao rito ordinário, ao apresentar resposta escrita, o advogado requer a absolvição sumária de seu cliente e não propõe provas. O juiz, rejeitando o requerimento de absolvição sumária, designa audiência de instrução e julgamento, destinada à inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e ao interrogatório do réu. Ao final da audiência, o advogado requer a oitiva de duas testemunhas de defesa e que o juiz designe nova data para que sejam inquiridas.
Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O juiz deve deferir o pedido, pois a juntada do rol das testemunhas de defesa pode ser feita até o encerramento da prova de acusação.
- B)
O juiz não deve deferir o pedido, pois o desmembramento da audiência una causa nulidade absoluta.
- C)
O juiz só deve deferir a oitiva de testemunhas de defesa arroladas posteriormente ao momento da apresentação da resposta escrita se ficar demonstrado que a necessidade da oitiva se originou de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
- D)
O juiz deve deferir o pedido, pois apesar de a juntada do rol de testemunhas da defesa não ter sido feita no momento correto, em nenhuma hipótese do processo penal, o juiz deve indeferir diligências requeridas pela defesa.
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Perguntas frequentes
Qual é o momento correto para a defesa arrolar testemunhas no rito ordinário?
A defesa deve arrolar suas testemunhas na resposta escrita à acusação, conforme o artigo 396-A do Código de Processo Penal, que estabelece o prazo e as formalidades.
É possível a defesa arrolar testemunhas após a resposta escrita?
Sim, excepcionalmente, se durante a instrução surgirem fatos novos que justifiquem a prova, com base no artigo 401 do CPP, que trata de provas supervenientes.
O juiz pode indeferir o pedido de oitiva de testemunhas feito pela defesa?
Sim, se o pedido não demonstrar a necessidade da prova ou se for apresentado fora do prazo sem justificativa, pois a ampla defesa não é absoluta e deve respeitar o devido processo legal.
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