Sobre o tema
A responsabilidade tributária na aquisição de estabelecimento empresarial é regulada pelo Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos 130 a 133. O CTN estabelece que o adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento comercial pode ser responsabilizado por tributos devidos pelo alienante, dependendo das circunstâncias da alienação e da continuidade da atividade. A regra geral é a responsabilidade subsidiária do adquirente, salvo se o alienante cessar a exploração do negócio, caso em que a responsabilidade se torna solidária. Além disso, prazos como 6 meses após a alienação são relevantes para determinar o regime aplicável. Entender essas regras é fundamental para empresários e advogados que lidam com fusões, aquisições e reestruturações societárias, evitando surpresas fiscais.
Tópicos relacionados
- Responsabilidade tributária no CTN
- Aquisição de estabelecimento empresarial
- Responsabilidade solidária vs subsidiária
- Prazo de 6 meses para continuidade da atividade
- Sucessão empresarial e tributos
Enunciado
Pizza Aqui Ltda., empresa do ramo dos restaurantes, adquiriu o estabelecimento empresarial Pizza Já Ltda., continuando a exploração deste estabelecimento, porém sob razão social diferente – Pizza Aqui Ltda. Neste caso, é correto afirmar que:
Alternativas
- A)
a Pizza Aqui responde solidariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já, até a data do ato de aquisição do estabelecimento empresarial, se a Pizza Já cessar a exploração da atividade.
- B)
caso a Pizza Já prossiga na exploração da mesma atividade dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, a Pizza Aqui responde subsidiariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já Ltda. até a data do ato de aquisição do estabelecimento.
- C)
caso a Pizza Já mude de ramo de comércio dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, então a Pizza Aqui será integralmente responsável pelos tributos devidos pela Pizza Já até a data do ato de aquisição desta.
- D)
caso o negócio jurídico não fosse a aquisição, mas a incorporação da Pizza Já pela Pizza Aqui, esta última estaria isenta de qualquer responsabilidade referente aos tributos devidos pela Pizza Já até a data da incorporação.
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Perguntas frequentes
O que é responsabilidade subsidiária na aquisição de empresa?
Responsabilidade subsidiária significa que o adquirente só responde pelos tributos do alienante após esgotados os bens deste. O CTN aplica essa regra quando o alienante continua explorando o mesmo ramo após a venda.
Quando a responsabilidade do adquirente se torna solidária?
A responsabilidade solidária ocorre quando o alienante cessa a exploração da atividade, conforme o art. 133, I do CTN. Nesse caso, o adquirente responde integralmente pelos tributos devidos até a data da aquisição.
Qual o prazo de 6 meses mencionado no CTN sobre sucessão empresarial?
O art. 133, § 1º do CTN estabelece que se o alienante continuar a exploração da mesma atividade dentro de 6 meses da alienação, a responsabilidade do adquirente será subsidiária. Caso contrário, será solidária.
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