Sobre o tema
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade imobiliária urbana. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, que deve ser atualizado periodicamente para refletir a realidade econômica. No direito tributário brasileiro, a atualização monetária da base de cálculo não é considerada majoração de tributo, mas mera correção para recompor o poder aquisitivo da moeda. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que essa atualização pode ser feita por decreto, desde que respeitados os índices oficiais de inflação, sem necessidade de lei formal. Esse tema é relevante para concursos da OAB, especialmente na disciplina de Direito Tributário, envolvendo princípios como legalidade, anterioridade e capacidade contributiva.
Tópicos relacionados
- Princípio da legalidade tributária
- Atualização monetária da base de cálculo do IPTU
- Distinção entre correção e majoração de tributo
- Súmula 160 do STF e jurisprudência correlata
- Competência municipal para IPTU
Enunciado
Caso determinado município venha a atualizar o valor monetário da base de cálculo do IPTU, tal hipótese
Alternativas
- A)
deve vir regulada por lei.
- B)
deve vir regulada por lei complementar.
- C)
enquadra-se como majoração de tributo.
- D)
poderá ser disciplinada mediante decreto.
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Perguntas frequentes
O que é o princípio da legalidade tributária?
O princípio da legalidade tributária exige que nenhum tributo seja instituído ou aumentado sem lei que o estabeleça, conforme o art. 150, I, da Constituição Federal. Exceções incluem alterações de alíquotas de certos impostos por ato do Poder Executivo.
A atualização monetária da base de cálculo do IPTU é considerada majoração de tributo?
Não. A atualização monetária para recompor o valor da moeda não constitui majoração, desde que utilize índices oficiais de inflação. O STF entende que essa correção pode ser feita por decreto.
Qual é o entendimento do STF sobre a atualização do IPTU por decreto?
O STF, com base na Súmula 160 e em julgamentos posteriores, considera que a atualização monetária do valor venal do imóvel para fins de IPTU pode ser realizada por decreto, desde que respeitados os índices gerais de preços, sem necessidade de lei específica.
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