Ano 2010#taxes

Sobre o tema

A venda de imóveis por empresas públicas levanta questões importantes sobre a incidência de tributos imobiliários. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é devido quando há transferência onerosa da propriedade, e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) recai sobre o proprietário do imóvel. A imunidade tributária prevista na Constituição Federal (art. 150, VI) protege o patrimônio público, mas é pessoal e não acompanha o bem quando transferido a particulares. Assim, o novo proprietário adquirente de imóvel de empresa pública não pode invocar a imunidade, devendo responder por todos os tributos incidentes sobre o imóvel.

Tópicos relacionados

  • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
  • Imunidade tributária do patrimônio público
  • Responsabilidade do adquirente de imóvel público
  • Empresa pública e regime tributário

Enunciado

A Cia. de Limpeza do Município de Trás os Montes, empresa pública municipal, vendeu um imóvel de sua titularidade situado na rua Dois, da quadra 23, localizado no nº 06.
Neste caso, o novo proprietário

Alternativas

  • A)

    não paga o imposto de transmissão de bens imóveis, em função de ser bem público.

  • B)

    fica isento do imposto predial e territorial urbano, ante a imunidade do patrimônio público.

  • C)

    paga o IPTU, mas não paga o ITBI, uma vez que, nesta última hipótese, quem transmite a propriedade do bem é empresa pública.

  • D)

    fica obrigado a pagar todos os tributos que recaiam sobre o bem.

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Perguntas frequentes

O que é ITBI?

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal incidente sobre a transferência onerosa da propriedade imobiliária, devido pelo comprador.

A imunidade tributária de entes públicos se estende a particulares que adquirem seus imóveis?

Não. A imunidade é pessoal e vinculada à finalidade pública, não acompanhando o bem quando alienado a particulares.

Quem deve pagar IPTU após a compra de imóvel de empresa pública?

O novo proprietário, pois a imunidade do vendedor não o beneficia e o IPTU é devido pelo titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título.

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