Sobre o tema
O direito de acesso do advogado aos autos de inquérito policial é uma garantia fundamental para o exercício da advocacia, prevista no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) e na Constituição Federal. Esse direito assegura que o profissional possa defender os interesses de seu cliente de forma plena, especialmente quando este está preso. A negativa de acesso por parte da autoridade policial, sob o argumento de que os autos estão conclusos ou que é necessária procuração, viola dispositivo legal expresso. O entendimento consolidado é que o advogado pode consultar os autos independentemente de procuração ou autorização prévia, sendo a recusa passível de comunicação à OAB e até mesmo de responsabilização criminal.
Tópicos relacionados
- Direito de acesso aos autos de inquérito policial
- Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei 8.906/94)
- Art. 7º, XIV e seus incisos
- Garantias profissionais do advogado
- Prerrogativas do advogado em delegacias
Enunciado
Renato, advogado em início de carreira, é contactado para defender os interesses de Rodrigo que está detido em cadeia pública. Dirige-se ao local onde seu cliente está retido e busca informações sobre sua situação, recebendo como resposta do servidor público que estava de plantão que os autos do inquérito estariam conclusos com a autoridade policial e, por isso, indisponíveis para consulta e que deveria o advogado retornar quando a autoridade tivesse liberado os autos para realização de diligências.
À luz das normas aplicáveis,
Alternativas
- A)
o advogado, diante do seu dever de urbanidade, deve aguardar os atos cabíveis da autoridade policial.
- B)
o acesso aos autos, no caso, depende de procuração e de prévia autorização da autoridade policial.
- C)
no caso de réu preso, somente com autorização do juiz pode o advogado acessar os autos do inquérito policial.
- D)
o acesso aos autos de inquérito policial é direito do advogado, mesmo sem procuração ou conclusos à autoridade policial.
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Perguntas frequentes
O advogado precisa de procuração para acessar os autos de inquérito policial?
Não. O Estatuto da OAB (art. 7º, XIV) garante o acesso independentemente de procuração, bastando a apresentação da carteira profissional.
O que fazer se a autoridade policial negar o acesso aos autos de inquérito?
O advogado deve comunicar o fato à OAB, que pode tomar as medidas cabíveis, inclusive representação criminal por abuso de autoridade.
O direito de acesso se estende a autos conclusos com a autoridade policial?
Sim. O art. 7º, XIV, 'b' do Estatuto da OAB assegura o acesso mesmo quando os autos estão conclusos, não havendo necessidade de aguardar liberação.
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