Ano 2010#ethics

Sobre o tema

O direito de acesso do advogado aos autos de inquérito policial é uma garantia fundamental para o exercício da advocacia, prevista no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) e na Constituição Federal. Esse direito assegura que o profissional possa defender os interesses de seu cliente de forma plena, especialmente quando este está preso. A negativa de acesso por parte da autoridade policial, sob o argumento de que os autos estão conclusos ou que é necessária procuração, viola dispositivo legal expresso. O entendimento consolidado é que o advogado pode consultar os autos independentemente de procuração ou autorização prévia, sendo a recusa passível de comunicação à OAB e até mesmo de responsabilização criminal.

Tópicos relacionados

  • Direito de acesso aos autos de inquérito policial
  • Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei 8.906/94)
  • Art. 7º, XIV e seus incisos
  • Garantias profissionais do advogado
  • Prerrogativas do advogado em delegacias

Enunciado

Renato, advogado em início de carreira, é contactado para defender os interesses de Rodrigo que está detido em cadeia pública. Dirige-se ao local onde seu cliente está retido e busca informações sobre sua situação, recebendo como resposta do servidor público que estava de plantão que os autos do inquérito estariam conclusos com a autoridade policial e, por isso, indisponíveis para consulta e que deveria o advogado retornar quando a autoridade tivesse liberado os autos para realização de diligências.
À luz das normas aplicáveis,

Alternativas

  • A)

    o advogado, diante do seu dever de urbanidade, deve aguardar os atos cabíveis da autoridade policial.

  • B)

    o acesso aos autos, no caso, depende de procuração e de prévia autorização da autoridade policial.

  • C)

    no caso de réu preso, somente com autorização do juiz pode o advogado acessar os autos do inquérito policial.

  • D)

    o acesso aos autos de inquérito policial é direito do advogado, mesmo sem procuração ou conclusos à autoridade policial.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O advogado precisa de procuração para acessar os autos de inquérito policial?

Não. O Estatuto da OAB (art. 7º, XIV) garante o acesso independentemente de procuração, bastando a apresentação da carteira profissional.

O que fazer se a autoridade policial negar o acesso aos autos de inquérito?

O advogado deve comunicar o fato à OAB, que pode tomar as medidas cabíveis, inclusive representação criminal por abuso de autoridade.

O direito de acesso se estende a autos conclusos com a autoridade policial?

Sim. O art. 7º, XIV, 'b' do Estatuto da OAB assegura o acesso mesmo quando os autos estão conclusos, não havendo necessidade de aguardar liberação.

Questões relacionadas