Ano 2010#ethics

Sobre o tema

A publicidade na advocacia brasileira é regida por normas éticas estritas, estabelecidas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. O advogado pode divulgar seus serviços, mas com limitações: é vedada a publicidade sensacionalista, a menção a causas ganhas ou em andamento, e a promoção pessoal. A participação em programas televisivos é permitida desde que tenha caráter educativo e instrutivo, sem objetivo de captação de clientela ou autopromoção. O caso de Mauro exemplifica esses limites: embora o programa tivesse intenção informativa, ao incluir referências a causas próprias, violou o código. Entender essas regras é essencial para a atuação ética e para evitar sanções disciplinares.

Tópicos relacionados

  • Publicidade na advocacia
  • Código de Ética da OAB
  • Limites éticos da propaganda jurídica
  • Função educacional do advogado
  • Sensacionalismo vedado

Enunciado

Mauro, advogado com larga experiência profissional, resolve contratar com emissora de televisão, um novo programa, incluído na grade normal de horários da empresa, cujo titulo é “o Advogado na TV”, com o fito de proporcionar informações sobre a carreira, os seus percalços, suas angústias, alegrias e comprovar a possibilidade de sucesso profissional.
No curso do programa, inclui referência às causas ganhas, bem como àquelas ainda em curso e que podem ter repercussão no meio jurídico, todas essas vinculadas ao seu escritório de advocacia.
Consoante as normas aplicáveis, é correto afirmar que:

Alternativas

  • A)

    a participação em programa televisivo está vedada aos advogados.

  • B)

    a publicidade, como narrada, é compatível com as normas do Código de Ética.

  • C)

    o advogado, no caso, deveria se limitar ao aspecto educacional e instrutivo da atividade profissional.

  • D)

    programas televisivos são franqueados aos advogados, inclusive para realizar propaganda dos seus escritórios.

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Perguntas frequentes

O que a OAB permite em termos de publicidade?

A OAB permite publicidade moderada e informativa, vedando sensacionalismo, promoção pessoal e menção a causas ganhas ou em andamento.

Advogado pode mencionar causas ganhas na TV?

Não, é vedado mencionar causas ganhas ou em curso, pois isso caracteriza autopromoção e viola o dever de discrição profissional.

Qual o limite da publicidade jurídica?

A publicidade jurídica deve ter caráter meramente informativo e educativo, sendo proibida a captação de clientela ou o anúncio de serviços de forma sensacionalista.

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