Sobre o tema
A publicidade na advocacia brasileira é regida por normas éticas estritas, estabelecidas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. O advogado pode divulgar seus serviços, mas com limitações: é vedada a publicidade sensacionalista, a menção a causas ganhas ou em andamento, e a promoção pessoal. A participação em programas televisivos é permitida desde que tenha caráter educativo e instrutivo, sem objetivo de captação de clientela ou autopromoção. O caso de Mauro exemplifica esses limites: embora o programa tivesse intenção informativa, ao incluir referências a causas próprias, violou o código. Entender essas regras é essencial para a atuação ética e para evitar sanções disciplinares.
Tópicos relacionados
- Publicidade na advocacia
- Código de Ética da OAB
- Limites éticos da propaganda jurídica
- Função educacional do advogado
- Sensacionalismo vedado
Enunciado
Mauro, advogado com larga experiência profissional, resolve contratar com emissora de televisão, um novo programa, incluído na grade normal de horários da empresa, cujo titulo é “o Advogado na TV”, com o fito de proporcionar informações sobre a carreira, os seus percalços, suas angústias, alegrias e comprovar a possibilidade de sucesso profissional.
No curso do programa, inclui referência às causas ganhas, bem como àquelas ainda em curso e que podem ter repercussão no meio jurídico, todas essas vinculadas ao seu escritório de advocacia.
Consoante as normas aplicáveis, é correto afirmar que:
Alternativas
- A)
a participação em programa televisivo está vedada aos advogados.
- B)
a publicidade, como narrada, é compatível com as normas do Código de Ética.
- C)
o advogado, no caso, deveria se limitar ao aspecto educacional e instrutivo da atividade profissional.
- D)
programas televisivos são franqueados aos advogados, inclusive para realizar propaganda dos seus escritórios.
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Perguntas frequentes
O que a OAB permite em termos de publicidade?
A OAB permite publicidade moderada e informativa, vedando sensacionalismo, promoção pessoal e menção a causas ganhas ou em andamento.
Advogado pode mencionar causas ganhas na TV?
Não, é vedado mencionar causas ganhas ou em curso, pois isso caracteriza autopromoção e viola o dever de discrição profissional.
Qual o limite da publicidade jurídica?
A publicidade jurídica deve ter caráter meramente informativo e educativo, sendo proibida a captação de clientela ou o anúncio de serviços de forma sensacionalista.
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