Sobre o tema
O quinto constitucional é um mecanismo previsto na Constituição Federal que reserva 20% das vagas dos tribunais para membros do Ministério Público e advogados. Quando um advogado é nomeado juiz, ocorre a perda da condição de advogado, pois há incompatibilidade absoluta entre o exercício da advocacia e a magistratura. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) determina que a inscrição do advogado é cancelada quando este assume cargo incompatível com a advocacia, como o de juiz. A nomeação para a magistratura implica, portanto, o cancelamento automático da inscrição, sem possibilidade de suspensão ou licenciamento.
Tópicos relacionados
- Quinto constitucional e nomeação de advogados para tribunais
- Incompatibilidade entre advocacia e magistratura
- Cancelamento da inscrição de advogado no EAOAB
- Diferença entre suspensão, licenciamento e cancelamento
Enunciado
Fábio, advogado com mais de dez anos de efetiva atividade, obtém a indicação da OAB para concorrer pelo quinto constitucional à vaga reservada no âmbito de Tribunal de Justiça.
No curso do processo também obtém a indicação do Tribunal e vem a ser nomeado pelo Governador do Estado, ingressando nos quadros do Poder Judiciário. Diante disso, à luz das normas estatutárias ocorrerá:
Alternativas
- A)
o cancelamento da inscrição como advogado.
- B)
a suspensão até que cesse a incompatibilidade.
- C)
o licenciamento do profissional.
- D)
a passagem para a reserva do quadro de advogados.
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Perguntas frequentes
O que é o quinto constitucional?
É um mecanismo que reserva 20% das vagas nos tribunais de justiça para membros do Ministério Público e advogados, alternadamente.
Um advogado nomeado juiz pode continuar advogando?
Não. A magistratura é incompatível com a advocacia, sendo vedado ao juiz exercer a profissão de advogado.
Qual a consequência no registro do advogado ao se tornar juiz?
O cancelamento da inscrição, conforme o art. 11, VII, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
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