Ano 2010#ethics

Sobre o tema

O quinto constitucional é um mecanismo previsto na Constituição Federal que reserva 20% das vagas dos tribunais para membros do Ministério Público e advogados. Quando um advogado é nomeado juiz, ocorre a perda da condição de advogado, pois há incompatibilidade absoluta entre o exercício da advocacia e a magistratura. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) determina que a inscrição do advogado é cancelada quando este assume cargo incompatível com a advocacia, como o de juiz. A nomeação para a magistratura implica, portanto, o cancelamento automático da inscrição, sem possibilidade de suspensão ou licenciamento.

Tópicos relacionados

  • Quinto constitucional e nomeação de advogados para tribunais
  • Incompatibilidade entre advocacia e magistratura
  • Cancelamento da inscrição de advogado no EAOAB
  • Diferença entre suspensão, licenciamento e cancelamento

Enunciado

Fábio, advogado com mais de dez anos de efetiva atividade, obtém a indicação da OAB para concorrer pelo quinto constitucional à vaga reservada no âmbito de Tribunal de Justiça.
No curso do processo também obtém a indicação do Tribunal e vem a ser nomeado pelo Governador do Estado, ingressando nos quadros do Poder Judiciário. Diante disso, à luz das normas estatutárias ocorrerá:

Alternativas

  • A)

    o cancelamento da inscrição como advogado.

  • B)

    a suspensão até que cesse a incompatibilidade.

  • C)

    o licenciamento do profissional.

  • D)

    a passagem para a reserva do quadro de advogados.

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Perguntas frequentes

O que é o quinto constitucional?

É um mecanismo que reserva 20% das vagas nos tribunais de justiça para membros do Ministério Público e advogados, alternadamente.

Um advogado nomeado juiz pode continuar advogando?

Não. A magistratura é incompatível com a advocacia, sendo vedado ao juiz exercer a profissão de advogado.

Qual a consequência no registro do advogado ao se tornar juiz?

O cancelamento da inscrição, conforme o art. 11, VII, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

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