Sobre o tema
O desagravo é um instrumento ético-disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) destinado a reparar ofensas à honra de advogado no exercício profissional. Previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o desagravo exige que a ofensa tenha relação direta com a atuação profissional do advogado, pois sua finalidade é proteger a imagem da advocacia, e não questões pessoais. A distinção entre ofensas profissionais e pessoais é crucial para a aplicação desse instituto, evitando seu uso indevido em conflitos privados. Compreender essa limitação é essencial para candidatos ao Exame de Ordem e profissionais da área.
Tópicos relacionados
- Desagravo na OAB: requisitos e procedimento
- Ofensa profissional vs. ofensa pessoal
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
- Sessão de desagravo público
- Honra do advogado e exercício profissional
Enunciado
João Vítor e Ana Beatriz, ambos advogados, contraem núpcias, mantendo o estado de casados por longos anos. Paralelamente, também mantêm sociedade em escritório de advocacia. Por motivos vários, passam a ter seguidas altercações, com acusações mútuas de descumprimento dos deveres conjugais.
Ana Beatriz, revoltada com as acusações desfechadas por João Vítor, requer que a OAB promova sessão de desagravo, uma vez que sua honra foi atingida por seu marido, em discussões conjugais.
À luz das normas estatutárias,
Alternativas
- A)
nenhum ato poderá ser realizado pela OAB, tendo em vista que as ofensas não ocorreram no exercício da profissão de advogado.
- B)
o ato de desagravo depende somente da qualidade de advogado do ofendido.
- C)
sendo o ofensor advogado, o desagravo é permiti do pelo estatuto.
- D)
o desagravo poderá ocorrer privadamente.
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Perguntas frequentes
O que é necessário para que a OAB promova um desagravo?
É necessário que a ofensa à honra do advogado tenha ocorrido no exercício da profissão, visando a defesa da imagem da advocacia, conforme o art. 7º, §2º do Estatuto da Advocacia.
O desagravo pode ser solicitado por qualquer advogado ofendido?
Sim, mas a ofensa deve estar relacionada à atividade profissional. Ofensas pessoais, como as ocorridas em âmbito conjugal ou familiar, não ensejam desagravo.
Qual a diferença entre desagravo público e privado?
O desagravo é sempre público, realizado em sessão solene pela OAB, para reparar a honra do advogado. Não há previsão de desagravo privado no Estatuto.
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