Ano 2010#ethics

Sobre o tema

O desagravo é um instrumento ético-disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) destinado a reparar ofensas à honra de advogado no exercício profissional. Previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o desagravo exige que a ofensa tenha relação direta com a atuação profissional do advogado, pois sua finalidade é proteger a imagem da advocacia, e não questões pessoais. A distinção entre ofensas profissionais e pessoais é crucial para a aplicação desse instituto, evitando seu uso indevido em conflitos privados. Compreender essa limitação é essencial para candidatos ao Exame de Ordem e profissionais da área.

Tópicos relacionados

  • Desagravo na OAB: requisitos e procedimento
  • Ofensa profissional vs. ofensa pessoal
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
  • Sessão de desagravo público
  • Honra do advogado e exercício profissional

Enunciado

João Vítor e Ana Beatriz, ambos advogados, contraem núpcias, mantendo o estado de casados por longos anos. Paralelamente, também mantêm sociedade em escritório de advocacia. Por motivos vários, passam a ter seguidas altercações, com acusações mútuas de descumprimento dos deveres conjugais.
Ana Beatriz, revoltada com as acusações desfechadas por João Vítor, requer que a OAB promova sessão de desagravo, uma vez que sua honra foi atingida por seu marido, em discussões conjugais.
À luz das normas estatutárias,

Alternativas

  • A)

    nenhum ato poderá ser realizado pela OAB, tendo em vista que as ofensas não ocorreram no exercício da profissão de advogado.

  • B)

    o ato de desagravo depende somente da qualidade de advogado do ofendido.

  • C)

    sendo o ofensor advogado, o desagravo é permiti do pelo estatuto.

  • D)

    o desagravo poderá ocorrer privadamente.

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Perguntas frequentes

O que é necessário para que a OAB promova um desagravo?

É necessário que a ofensa à honra do advogado tenha ocorrido no exercício da profissão, visando a defesa da imagem da advocacia, conforme o art. 7º, §2º do Estatuto da Advocacia.

O desagravo pode ser solicitado por qualquer advogado ofendido?

Sim, mas a ofensa deve estar relacionada à atividade profissional. Ofensas pessoais, como as ocorridas em âmbito conjugal ou familiar, não ensejam desagravo.

Qual a diferença entre desagravo público e privado?

O desagravo é sempre público, realizado em sessão solene pela OAB, para reparar a honra do advogado. Não há previsão de desagravo privado no Estatuto.

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