Sobre o tema
A advocacia no Brasil é regulada pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) e pelo Código de Ética e Disciplina. Uma das obrigações do advogado é aceitar a nomeação para patrocínio de causa, salvo justo motivo, conforme artigo 15 do Estatuto. Em comarcas onde não há Defensor Público, o juiz pode nomear advogado particular para atuar em favor de necessitados. No entanto, o advogado pode recusar a nomeação se houver motivo justificável, como incompatibilidade com outros compromissos ou impedimento ético. Essa hipótese é frequente em provas da OAB, exigindo conhecimento da diferença entre recusa sem motivo (não permitida) e recusa com justo motivo (permitida). A questão aborda a situação concreta de um advogado que, estando em outra comarca para ato de seu cliente, é surpreendido por nomeação judicial para defender pessoa necessitada.
Tópicos relacionados
- Nomeação judicial do advogado
- Recusa com justo motivo
- Estatuto da OAB artigo 15
- Atuação da Defensoria Pública
- Ética profissional do advogado
Enunciado
Caio, advogado, inscrito na OAB-SP, após aprovação em concorrido Exame de Ordem, atua em diversos ramos do Direito. Um dos seus clientes possui causa em curso perante a Comarca de Tombos/MG, tendo o profissional comparecido à sede do Juízo para praticar ato em prol do seu constituinte. Estando no local, foi surpreendido por designação do Juiz Titular da Comarca para representar Tício, pessoa de parcos recursos financeiros, diante da ausência de Defensor Público designado para prestar serviços no local, por falta de efetivo sufi ciente de profissionais. Não tendo argumentos para recusar o encargo, Caio participou do ato.
Diante desse quadro
Alternativas
- A)
o ato deveria ter sido adiado diante da exclusividade da atuação da Defensoria Pública.
- B)
o advogado deveria ter recusado o encargo, mesmo sem justificativa plausível.
- C)
a recusa nesses casos poderá ocorrer, com justo motivo.
- D)
a recusa poderia ocorrer diante da ausência de sanção disciplinar.
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Perguntas frequentes
O advogado pode recusar nomeação judicial para patrocinar causa de necessitado?
Sim, desde que apresente justo motivo, como incompatibilidade de agenda ou impedimento ético. A recusa sem justificativa configura infração disciplinar.
Qual é o fundamento legal para a nomeação de advogado particular na falta de Defensor Público?
O fundamento é o artigo 15 do Estatuto da OAB e o princípio da assistência judiciária gratuita, que permite ao juiz nomear advogado para suprir a ausência de Defensor Público.
Quais são exemplos de justo motivo para recusar a nomeação?
Exemplos: o advogado já tem excesso de causas, a nomeação ocorre em comarca distante de seu domicílio profissional, ou há conflito de interesses com cliente atual.
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