Ano 2010#business

Sobre o tema

No Direito brasileiro, o regime da comunhão parcial de bens, disciplinado nos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil, é o regime legal supletivo. Nele, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, excluídos os bens anteriores e os recebidos por doação ou herança. Essa comunhão abrange quotas sociais de sociedades simples ou empresárias compradas com recursos do casal. Quando ocorre a separação judicial, o cônjuge não sócio tem direitos sobre as quotas, mas não pode ingressar na sociedade sem consentimento dos demais. A solução legal privilegia a continuidade da empresa, garantindo ao ex-cônjuge participação nos lucros até que a sociedade seja liquidada ou o valor das quotas seja apurado e pago. Esse equilíbrio entre direito familiar e empresarial é tema recorrente em provas da OAB.

Tópicos relacionados

  • Regime da comunhão parcial de bens
  • Direitos do cônjuge nas sociedades simples
  • Dissolução parcial da sociedade
  • Partilha de quotas sociais na separação
  • Affectio societatis e ingresso de terceiros

Enunciado

Antônio e Joana casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Após o casamento, Antônio tornou-se sócio de sociedade simples com 1.000 quotas representativas de 20% do capital da sociedade. Passados alguns anos, o casal veio a se separar judicialmente.
Assinale a alternativa que indique o que Joana pode fazer em relação às quotas de seu ex-cônjuge.

Alternativas

  • A)

    Solicitar judicialmente a parti lha das quotas de Antônio, ingressando na sociedade com 500 quotas ou 10% do capital social.

  • B)

    Requerer a dissolução parcial da sociedade de modo a receber o valor de metade das quotas de Antônio calculado com base em balanço especialmente levantado, tomando-se como base a data da separação.

  • C)

    Participar da divisão de lucros até que se liquide a sociedade, ainda que não possa nela ingressar.

  • D)

    Requerer a dissolução da sociedade e a liquidação dos bens sociais para que, apurados os haveres dos sócios, possa receber a parte que lhe pertence das quotas de seu ex-cônjuge.

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Perguntas frequentes

O que é o regime da comunhão parcial de bens?

É o regime legal supletivo no Brasil, onde os bens adquiridos onerosamente após o casamento se comunicam, mas os bens anteriores e os recebidos por doação ou herança são excluídos.

O cônjuge pode ingressar na sociedade do outro após a separação?

Não automaticamente. O ingresso depende da concordância dos demais sócios, pois a sociedade é intuitu personae, baseada na affectio societatis.

Como o cônjuge separado participa dos lucros das quotas?

Enquanto a sociedade não for liquidada ou as quotas não forem pagas, o cônjuge tem direito a receber os lucros proporcionais, conforme o artigo 1.027 do Código Civil, aplicado por analogia.

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