Sobre o tema
O mandado de segurança coletivo é um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXX, da Constituição Federal, destinado à proteção de direitos líquidos e certos de grupos, categorias ou associações. Regulamentado pela Lei 12.016/2009, esse instrumento permite a impetração por partidos políticos, organizações sindicais, entidades de classe e associações legalmente constituídas, em defesa de seus membros ou associados. A substituição processual é um traço marcante, pois o impetrante age em nome próprio, mas na defesa de direitos alheios. Compreender os limites da coisa julgada, a litispendência em relação a ações individuais e os recursos cabíveis é essencial para a correta aplicação desse instrumento. A questão da OAB de 2011 aborda justamente esses aspectos, testando o conhecimento do candidato sobre os efeitos e peculiaridades do mandado de segurança coletivo.
Tópicos relacionados
- Mandado de segurança coletivo
- Direitos líquidos e certos
- Substituição processual
- Lei 12.016/2009
- Efeitos da sentença e litispendência
Enunciado
O mandado de segurança é um importante instrumento de proteção a direitos líquidos e certos, individuais ou coletivos, que não estejam amparados por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou tiver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. Acerca do mandado de segurança coletivo, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
pode ser impetrado em defesa de direitos líquidos e certos que pertençam a apenas parte dos membros de uma categoria ou associação, substituídos pelo impetrante.
- B)
a sentença de procedência produz efeitos erga omnes, não limitando seus efeitos aos membros da categoria substituídos pelo impetrante.
- C)
não induz litispendência para as ações individuais, de forma que os efeitos da coisa julgada beneficiam o impetrante individual, ainda que não requeira a desistência de seu mandado de segurança.
- D)
a interposição de embargos infringentes é admitida para fins de exercício da ampla defesa.
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Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre mandado de segurança individual e coletivo?
O mandado de segurança individual é impetrado por pessoa física ou jurídica em defesa de direito próprio, enquanto o coletivo é impetrado por entidades legitimadas (partidos, sindicatos, associações) em substituição processual, defendendo direitos de uma coletividade.
Quem pode impetrar mandado de segurança coletivo?
Podem impetrar: partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus membros ou associados.
O mandado de segurança coletivo impede a propositura de ações individuais sobre o mesmo objeto?
Não induz litispendência, mas a sentença coletiva não beneficia automaticamente o impetrante individual se ele não desistir da ação individual. O indivíduo pode optar pela via coletiva ou individual, mas não ambas.
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