Ano 2011#constitutional

Sobre o tema

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é um instrumento do controle concentrado de constitucionalidade no Brasil, previsto no art. 102, §1º, da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 9.882/1999. Sua finalidade é evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público, quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesão. No caso, o governador busca impugnar lei estadual de 1984 que vincula remuneração de servidores ao salário mínimo, prática vedada pela Constituição (art. 7º, IV). A ADPF é cabível porque a lei é anterior à Constituição de 1988, não podendo ser atacada por ação direta de inconstitucionalidade (ADI) genérica, e a arguição possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, conforme exige o enunciado.

Tópicos relacionados

  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
  • Controle concentrado de constitucionalidade no STF
  • Vedação de vinculação ao salário mínimo
  • Eficácia contra todos e efeito vinculante
  • Lei anterior à Constituição e ADPF

Enunciado

O Governador de um Estado membro da Federação pretende se insurgir contra lei de seu Estado editada em 1984 que vincula a remuneração de servidores públicos estaduais ao salário mínimo. Os fundamentos de índole material a serem invocados são a ofensa ao princípio federativo e a vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
A ação constitucional a ser ajuizada pelo Governador do Estado perante o Supremo Tribunal Federal, cuja decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, é a(o)

Alternativas

  • A)

    ação direta de inconstitucionalidade.

  • B)

    mandado de injunção.

  • C)

    arguição de descumprimento de preceito fundamental.

  • D)

    mandado de segurança coletivo.

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Perguntas frequentes

O que é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)?

A ADPF é uma ação do controle concentrado de constitucionalidade prevista no art. 102, §1º da CF/88, destinada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público, sendo cabível quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesão.

Qual a diferença entre ADI e ADPF?

A ADI é cabível para leis ou atos normativos federais ou estaduais posteriores à Constituição. A ADPF pode ser utilizada para leis anteriores à Constituição (como no caso) ou atos infralegais que ofendam preceitos fundamentais, desde que não haja outro meio eficaz.

A vinculação de remuneração ao salário mínimo é permitida pela Constituição?

Não. O art. 7º, IV da CF/88 veda expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, incluindo a remuneração de servidores públicos, salvo exceções previstas na própria Constituição.

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