Sobre o tema
A Administração Pública brasileira é regida por princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Esses princípios incluem legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A disciplina constitucional define regras para ingresso no serviço público, como concurso público, e estabelece a distinção entre cargos efetivos e cargos em comissão. Os cargos em comissão e as funções de confiança são instrumentos de gestão pública, destinados a atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme previsto no texto constitucional. Entender essas disposições é essencial para concursos públicos e para a compreensão do funcionamento do Estado brasileiro.
Tópicos relacionados
- Cargos em comissão e funções de confiança
- Improbidade administrativa na Constituição
- Equiparação salarial no serviço público
- Direito de greve dos servidores públicos
Enunciado
A respeito da disciplina constitucional da Administração Pública, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
as funções de confiança e os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
- B)
os atos de improbidade administrativa importarão a cassação de direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
- C)
a vinculação de espécies remuneratórias no serviço público é vedada, mas admite-se a equiparação salarial entre carreiras públicas.
- D)
o direito de greve é assegurado ao servidor público civil, devendo ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
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Perguntas frequentes
O que são cargos em comissão?
São cargos de livre nomeação e exoneração, destinados a funções de direção, chefia e assessoramento, sem necessidade de concurso público.
Quais as consequências da improbidade administrativa?
A improbidade administrativa pode levar à perda da função pública, indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário e suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.
O direito de greve dos servidores públicos é absoluto?
Não. O direito de greve é assegurado, mas deve ser exercido nos termos e limites definidos em lei complementar, que ainda não foi editada.
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