Ano 2011#constitutional

Sobre o tema

As medidas provisórias são instrumentos normativos com força de lei previstos no artigo 62 da Constituição Federal, que permitem ao Presidente da República editar normas em casos de relevância e urgência. Contudo, a própria Constituição impõe limitações materiais expressas no §1º do mesmo artigo, vedando a edição de MPs sobre determinadas matérias para proteger direitos fundamentais, a separação dos poderes e a segurança jurídica. Entre essas matérias estão o direito eleitoral e os partidos políticos, áreas sensíveis que exigem discussão legislativa ampla e não podem ser alteradas por ato unilateral do Executivo. Compreender essas vedações é essencial para o estudo do processo legislativo e do controle de constitucionalidade.

Tópicos relacionados

  • Medidas provisórias na Constituição Federal
  • Limitações materiais às MPs
  • Direito eleitoral e partidos políticos
  • Art. 62, §1º da CF
  • Separação dos poderes

Enunciado

Assinale a alternativa que contemple matéria para cuja disciplina é vedada a edição de medida provisória.

Alternativas

  • A)

    Instituição ou majoração de impostos.

  • B)

    Abertura de crédito extraordinário, ainda que para atendimento a despesas imprevisíveis e urgentes.

  • C)

    Normas gerais de licitações e contratos administrativos.

  • D)

    Partidos políticos e direito eleitoral.

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Perguntas frequentes

Quais matérias são vedadas para edição de medida provisória?

A Constituição veda MPs sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direito eleitoral, direito penal, processual penal e processual civil, além de organização do Judiciário, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamento, exceto créditos extraordinários.

O que fundamenta a vedação de MPs em matéria eleitoral?

A vedação busca preservar a segurança jurídica e a legitimidade democrática, já que regras eleitorais e partidárias exigem amplo debate parlamentar e não podem ser alteradas por ato unilateral do Executivo.

Como identificar se uma matéria pode ser objeto de medida provisória?

Deve-se verificar se a matéria está no rol de vedações do art. 62, §1º da CF. Se não estiver e houver relevância e urgência, a MP é admissível, mas sujeita a controle de constitucionalidade.

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