Sobre o tema
A iniciativa legislativa para projetos de lei que tratam de aumento de remuneração de servidores públicos é matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, tanto no âmbito federal quanto estadual, por força do princípio da simetria constitucional. Esse entendimento decorre do art. 61, §1º, II, 'a' da Constituição Federal de 1988, que reserva ao Presidente da República a iniciativa de leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores públicos. Nos Estados, a regra é reproduzida por imposição do modelo federativo, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. A violação dessa reserva de iniciativa constitui vício formal insanável, não sendo convalidado pela sanção do Chefe do Executivo. A matéria é frequentemente cobrada em concursos, especialmente na OAB, exigindo conhecimento sobre os limites da separação de poderes e o processo legislativo.
Tópicos relacionados
- Iniciativa privativa do Chefe do Executivo
- Aumento de remuneração de servidores públicos
- Separação dos poderes e vício de iniciativa
- Sanção e convalidação de vício formal
- Art. 61, §1º, II, 'a' da CF/88
Enunciado
Projeto de lei estadual de iniciativa parlamentar concede aumento de remuneração a servidores públicos estaduais da área da saúde e vem a ser convertido em lei após a sanção do Governador do Estado. A referida lei é
Alternativas
- A)
compatível com a Constituição da República, desde que a Constituição do Estado-membro não reserve à Chefia do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores públicos estaduais.
- B)
constitucional, em que pese o vício de iniciativa, pois a sanção do Governador do Estado ao projeto de lei teve o condão de sanar o defeito de iniciativa.
- C)
inconstitucional, uma vez que os projetos de lei de iniciativa dos Deputados Estaduais não se submetem à sanção do Governador do Estado, sob pena de ofensa à separação de poderes.
- D)
inconstitucional, uma vez que são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores públicos da administração direta e autárquica estadual.
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Perguntas frequentes
O que é iniciativa privativa em matéria legislativa?
Iniciativa privativa significa que apenas um determinado Poder ou autoridade pode apresentar projeto de lei sobre certas matérias. No caso de aumento de remuneração de servidores, a Constituição reserva essa iniciativa ao Chefe do Poder Executivo.
A sanção do governador pode convalidar um vício de iniciativa?
Não. O vício de iniciativa é um defeito formal insanável, ou seja, não pode ser corrigido pela sanção do Executivo. A jurisprudência do STF é firme nesse sentido.
Qual o fundamento constitucional para a iniciativa privativa do Executivo em aumentos salariais?
O fundamento é o art. 61, §1º, II, 'a' da CF/88, que estabelece a iniciativa privativa do Presidente da República para leis que fixem ou modifiquem a remuneração de servidores públicos. Esse princípio se estende aos Estados por simetria.
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