Ano 2011#constitutional

Sobre o tema

A Constituição Federal de 1988 estabelece regras precisas sobre a capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e passiva (direito de ser votado). Compreender quem são os inalistáveis (que não podem se alistar como eleitores) e os inelegíveis (que não podem candidatar-se) é fundamental para a cidadania e o direito eleitoral. O artigo 14, §1º e §2º, define que estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório são inalistáveis, enquanto os analfabetos, embora possam votar facultativamente, são inelegíveis. A distinção impacta diretamente a participação política e a legitimidade dos pleitos.

Tópicos relacionados

  • Capacidade eleitoral ativa e passiva
  • Inalistáveis na Constituição Federal
  • Inelegibilidades constitucionais
  • Direitos políticos no Brasil
  • Artigo 14 da CF/88

Enunciado

De acordo com a Constituição da República, são inalistáveis e inelegíveis

Alternativas

  • A)

    somente os analfabetos e os conscritos.

  • B)

    os estrangeiros, os analfabetos e os conscritos.

  • C)

    somente os estrangeiros e os analfabetos.

  • D)

    somente os estrangeiros e os conscritos.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

Quem são os inalistáveis segundo a Constituição?

São inalistáveis os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos, conforme o artigo 14, §2º da CF/88.

Analfabetos podem votar?

Sim, o voto é facultativo para analfabetos, mas eles são inelegíveis, ou seja, não podem se candidatar a cargos eletivos.

Qual a diferença entre inalistabilidade e inelegibilidade?

Inalistabilidade impede o alistamento eleitoral e o voto; inelegibilidade impede a candidatura. Todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável (ex.: analfabetos).

Questões relacionadas