Ano 2011#constitutional

Sobre o tema

O Direito Constitucional brasileiro estabelece a competência dos tribunais superiores para julgar determinadas causas, conforme artigos 102 e 105 da Constituição Federal de 1988. No caso de crimes políticos, a competência originária é do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o artigo 102, inciso I, alínea 'b'. Já nas ações movidas por Estado estrangeiro contra pessoa residente no Brasil, a competência é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do artigo 105, inciso II, alínea 'c'. Essa distinção é fundamental para o correto encaminhamento processual e para a preservação da ordem federativa e das relações internacionais.

Tópicos relacionados

  • Competência do STF em crimes políticos
  • Competência do STJ em causas contra Estado estrangeiro
  • Interpretação do art. 102, I, b da CF
  • Interpretação do art. 105, II, c da CF
  • Diferença entre competência originária e recursal

Enunciado

Um juiz federal proferiu uma sentença em processo relativo a crime político e outra sentença em processo movido por Estado estrangeiro contra pessoa residente no Brasil. Os recursos interpostos contra essas duas sentenças serão julgados pelo

Alternativas

  • A)

    STF, no primeiro caso, e pelo TRF, no segundo caso.

  • B)

    TRF em ambos os casos.

  • C)

    STF, no primeiro caso, e pelo STJ, no segundo caso.

  • D)

    TRF, no primeiro caso, e pelo STF, no segundo caso.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza um crime político para fins de competência do STF?

Crime político é aquele que atenta contra a segurança nacional, a ordem política ou social, conforme definido em lei. A competência do STF é originária, ou seja, o tribunal julga diretamente, sem necessidade de recurso de instância inferior.

O STJ pode julgar ações movidas por Estados estrangeiros contra o Brasil?

Sim, o STJ é competente para julgar ações em que Estado estrangeiro figure como parte e a outra parte seja pessoa residente no Brasil, conforme art. 105, II, 'c' da CF. Não se aplica quando o Estado estrangeiro é réu, hipótese que caberia à Justiça Federal.

Qual a diferença entre competência originária e recursal?

Competência originária é a capacidade de um tribunal julgar uma causa em primeiro grau, sem necessidade de decisão anterior. Competência recursal é a de revisar decisões de tribunais inferiores. O STF e o STJ têm ambas, dependendo do caso.

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