Sobre o tema
O Direito Constitucional brasileiro estabelece a competência dos tribunais superiores para julgar determinadas causas, conforme artigos 102 e 105 da Constituição Federal de 1988. No caso de crimes políticos, a competência originária é do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o artigo 102, inciso I, alínea 'b'. Já nas ações movidas por Estado estrangeiro contra pessoa residente no Brasil, a competência é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do artigo 105, inciso II, alínea 'c'. Essa distinção é fundamental para o correto encaminhamento processual e para a preservação da ordem federativa e das relações internacionais.
Tópicos relacionados
- Competência do STF em crimes políticos
- Competência do STJ em causas contra Estado estrangeiro
- Interpretação do art. 102, I, b da CF
- Interpretação do art. 105, II, c da CF
- Diferença entre competência originária e recursal
Enunciado
Um juiz federal proferiu uma sentença em processo relativo a crime político e outra sentença em processo movido por Estado estrangeiro contra pessoa residente no Brasil. Os recursos interpostos contra essas duas sentenças serão julgados pelo
Alternativas
- A)
STF, no primeiro caso, e pelo TRF, no segundo caso.
- B)
TRF em ambos os casos.
- C)
STF, no primeiro caso, e pelo STJ, no segundo caso.
- D)
TRF, no primeiro caso, e pelo STF, no segundo caso.
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Perguntas frequentes
O que caracteriza um crime político para fins de competência do STF?
Crime político é aquele que atenta contra a segurança nacional, a ordem política ou social, conforme definido em lei. A competência do STF é originária, ou seja, o tribunal julga diretamente, sem necessidade de recurso de instância inferior.
O STJ pode julgar ações movidas por Estados estrangeiros contra o Brasil?
Sim, o STJ é competente para julgar ações em que Estado estrangeiro figure como parte e a outra parte seja pessoa residente no Brasil, conforme art. 105, II, 'c' da CF. Não se aplica quando o Estado estrangeiro é réu, hipótese que caberia à Justiça Federal.
Qual a diferença entre competência originária e recursal?
Competência originária é a capacidade de um tribunal julgar uma causa em primeiro grau, sem necessidade de decisão anterior. Competência recursal é a de revisar decisões de tribunais inferiores. O STF e o STJ têm ambas, dependendo do caso.
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