Sobre o tema
A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) estabelece um regime de responsabilidades rigoroso para administradores, membros do Conselho Fiscal e acionistas controladores. O descumprimento dos deveres legais e estatutários pode acarretar responsabilidade civil, administrativa e penal. No âmbito civil, a responsabilidade dos administradores é subjetiva, exigindo dolo ou culpa, e depende da demonstração de prejuízo efetivo. Contudo, para atos praticados com violação da lei ou do estatuto, a responsabilidade é solidária entre os administradores que concorreram para o ato ilícito. Já o acionista controlador responde pelos danos causados por abuso de poder, independentemente de culpa. Compreender essas nuances é essencial para a governança corporativa e a proteção dos interesses da companhia e dos minoritários.
Tópicos relacionados
- Responsabilidade civil dos administradores de S.A.
- Deveres do acionista controlador
- Responsabilidade solidária nas sociedades anônimas
- Abuso de poder de controle
- Diferença entre companhias abertas e fechadas
Enunciado
A Lei das Sociedades por Ações estabelece responsabilidades para os administradores, membros do Conselho Fiscal e para o acionista controlador. A violação a tais deveres pode causar responsabilidade civil, administrativa e penal.
Em relação aos deveres e responsabilidades dos administradores, conselheiros e acionistas, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
O acionista controlador é sempre o acionista majoritário, ou seja, aquele com maior número de ações da companhia, devendo usar seu poder de controle para fazer, a qualquer custo, com que a companhia tenha uma maior margem de lucro.
- B)
Somente nas companhias fechadas é que todos os administradores são responsáveis pelos prejuízos que causarem pelo não cumprimento dos deveres impostos pela lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, de acordo com o estatuto, tais deveres não sejam de competência de todos eles.
- C)
A única obrigação do acionista é a integralização de suas ações, não tendo qualquer outra responsabilidade para com a companhia.
- D)
Para que os administradores sejam responsabilizados pela prática de seus atos, há necessidade de se causarem prejuízos efetivos à companhia, e apenas se seus atos forem comissivos.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre a responsabilidade dos administradores em companhias abertas e fechadas?
Em companhias abertas, a responsabilidade dos administradores é mais ampla, abrangendo atos omissivos e comissivos, enquanto em fechadas a lei prevê que todos os administradores respondem solidariamente pelos prejuízos decorrentes do descumprimento dos deveres de assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que não sejam de sua competência.
O acionista controlador pode ser responsabilizado mesmo sem agir com culpa?
Sim. A responsabilidade do acionista controlador é objetiva: ele responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder de controle, independentemente de dolo ou culpa, nos termos do art. 117 da Lei das S.A.
Quais são os deveres básicos dos administradores de uma sociedade anônima?
Os administradores devem cumprir os deveres de diligência (art. 153), lealdade (art. 155), informar corretamente (art. 157), e evitar conflito de interesses (art. 156). A violação desses deveres gera responsabilidade civil pelos prejuízos causados.
Questões relacionadas
- Glória vendeu um automóvel a prazo para Valente. O pagamento foi realizado em quatro notas promissórias, com vencimentos...
- A respeito da deliberação dos sócios na Sociedade Limitada, é correto afirmar que...
- A respeito do Administrador Judicial, no âmbito da recuperação judicial, é correto afirmar que...
- Em relação ao Direito Cambiário, é correto afirmar que...