Sobre o tema
O advogado, como cidadão, possui o dever de colaborar com a justiça, inclusive prestando depoimento como testemunha sobre fatos que presenciou. No entanto, o exercício da advocacia impõe limites éticos, como o sigilo profissional e a impossibilidade de depor em processos nos quais atuou ou possa atuar. A questão aborda o conflito entre o dever de testemunhar e a mera expectativa de contratação profissional, esclarecendo que a ausência de efetiva atuação profissional não autoriza a recusa ao depoimento. Compreender esses limites é fundamental para a prática ética da advocacia.
Tópicos relacionados
- Dever de testemunhar do advogado
- Impedimento ético e sigilo profissional
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
- Testemunha em processo civil
- Diferença entre suspeição e impedimento
Enunciado
Tertúlio, advogado, testemunha a ocorrência de um acidente de trânsito sem vítimas, envolvendo quatro veículos automotores. Seus dados e sua qualificação profissional constam nos registros do evento. Posteriormente, em ação de responsabilidade civil, o advogado Tertúlio é arrolado como testemunha por uma das partes. No dia designado para o seu depoimento, alega que estaria impossibilitado de realizar o ato porque uma das pessoas envolvidas poderia contratá-lo como profissional, embora, naquele momento, nenhuma delas tivesse manifestado qualquer intenção nesse sentido. A respeito do tema, é correto dizer que
Alternativas
- A)
o advogado é suspeito para prestar depoimento no caso em tela.
- B)
a possibilidade decorre da ausência de efetiva atuação profissional.
- C)
o depoimento do advogado, no caso, é facultativo.
- D)
somente poderia prestar depoimento após a intervenção de todas as partes no processo.
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Perguntas frequentes
Quando o advogado pode recusar-se a depor como testemunha?
O advogado pode recusar-se a depor sobre fatos protegidos por sigilo profissional ou em processos nos quais atuou ou deva atuar, conforme o art. 7º, XIX, do Estatuto da Advocacia.
Qual a diferença entre impedimento e suspeição no depoimento do advogado?
Impedimento decorre de relação profissional prévia ou sigilo; suspeição advém de vínculo pessoal ou interesse no processo. O advogado pode ser suspeito, mas não impedido, se apenas presenciou o fato como cidadão.
O advogado pode ser obrigado a depor sobre fatos que presenciou como cidadão?
Sim, salvo se houver impedimento legal, como sigilo profissional. A mera possibilidade de futura contratação não o exime do dever de testemunhar.
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