Ano 2011#ethics

Sobre o tema

O advogado, como cidadão, possui o dever de colaborar com a justiça, inclusive prestando depoimento como testemunha sobre fatos que presenciou. No entanto, o exercício da advocacia impõe limites éticos, como o sigilo profissional e a impossibilidade de depor em processos nos quais atuou ou possa atuar. A questão aborda o conflito entre o dever de testemunhar e a mera expectativa de contratação profissional, esclarecendo que a ausência de efetiva atuação profissional não autoriza a recusa ao depoimento. Compreender esses limites é fundamental para a prática ética da advocacia.

Tópicos relacionados

  • Dever de testemunhar do advogado
  • Impedimento ético e sigilo profissional
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
  • Testemunha em processo civil
  • Diferença entre suspeição e impedimento

Enunciado

Tertúlio, advogado, testemunha a ocorrência de um acidente de trânsito sem vítimas, envolvendo quatro veículos automotores. Seus dados e sua qualificação profissional constam nos registros do evento. Posteriormente, em ação de responsabilidade civil, o advogado Tertúlio é arrolado como testemunha por uma das partes. No dia designado para o seu depoimento, alega que estaria impossibilitado de realizar o ato porque uma das pessoas envolvidas poderia contratá-lo como profissional, embora, naquele momento, nenhuma delas tivesse manifestado qualquer intenção nesse sentido. A respeito do tema, é correto dizer que

Alternativas

  • A)

    o advogado é suspeito para prestar depoimento no caso em tela.

  • B)

    a possibilidade decorre da ausência de efetiva atuação profissional.

  • C)

    o depoimento do advogado, no caso, é facultativo.

  • D)

    somente poderia prestar depoimento após a intervenção de todas as partes no processo.

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Perguntas frequentes

Quando o advogado pode recusar-se a depor como testemunha?

O advogado pode recusar-se a depor sobre fatos protegidos por sigilo profissional ou em processos nos quais atuou ou deva atuar, conforme o art. 7º, XIX, do Estatuto da Advocacia.

Qual a diferença entre impedimento e suspeição no depoimento do advogado?

Impedimento decorre de relação profissional prévia ou sigilo; suspeição advém de vínculo pessoal ou interesse no processo. O advogado pode ser suspeito, mas não impedido, se apenas presenciou o fato como cidadão.

O advogado pode ser obrigado a depor sobre fatos que presenciou como cidadão?

Sim, salvo se houver impedimento legal, como sigilo profissional. A mera possibilidade de futura contratação não o exime do dever de testemunhar.

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