Ano 2011#ethics

Sobre o tema

A publicidade na advocacia é um tema delicado, regido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB (CED/OAB). O objetivo é equilibrar o direito à informação com a dignidade da profissão, evitando mercantilização. O advogado pode divulgar seus serviços, mas com moderação, sem sensacionalismo e respeitando o público-alvo. No caso de boletins informativos, a norma permite seu envio a clientes e interessados, desde que não haja distribuição indiscriminada. A captação de clientela por meios massivos é vedada. Compreender essas nuances é essencial para o exercício ético da profissão.

Tópicos relacionados

  • Publicidade moderada na advocacia
  • Código de Ética e Disciplina da OAB
  • Limites da divulgação de boletins informativos
  • Distribuição gratuita e captação de clientela
  • Comunicação permitida com clientes e parceiros

Enunciado

O advogado Caio resolve implementar mudanças administrativas no seu escritório, ao passar a compor o grupo de profissionais escolhido para gerenciá-lo. Uma das atividades consiste na elaboração de um boletim de notícias comunicando aos clientes, parceiros e advogados, a mudança na legislação e os julgamentos de maior repercussão. Para ampliar a divulgação, contrata jovens de ambos os sexos para distribuição gratuita, nos cruzamentos das mais importantes capitais do País. Diante do narrado, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    se trata de publicidade moderada.

  • B)

    o boletim de notícias é meio adequado de publicidade quando o público-alvo são clientes do escritório.

  • C)

    a distribuição indiscriminada, se for gratuita, é permitida.

  • D)

    é admissível a distribuição do boletim mediante pagamento de anuidade.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é publicidade moderada na advocacia?

É a divulgação dos serviços advocatícios dentro dos limites do bom senso e da sobriedade, sem sensacionalismo, autopromoção ou captação de clientela de forma massiva. É permitida, mas com restrições específicas do CED/OAB.

Um advogado pode distribuir boletins informativos gratuitamente nas ruas?

Não. A distribuição indiscriminada em locais públicos é vedada, pois constitui captação de clientela. O boletim é permitido apenas para clientes, parceiros e outros profissionais, desde que não haja oferta de serviços.

Quais são as regras para envio de comunicados sobre mudanças na legislação?

Podem ser enviados a clientes do escritório, colegas e parceiros, sem conter orçamentos ou propostas de serviços. O conteúdo deve ser informativo e técnico, respeitando o caráter educativo.

Questões relacionadas