Ano 2011#ethics

Sobre o tema

A ética profissional do advogado é um dos pilares da advocacia, regulamentada pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. A questão aborda o instituto do abandono da causa, que ocorre quando o advogado, por inércia prolongada, deixa de praticar atos necessários ao andamento processual, prejudicando o cliente. No caso, a paralisação do processo por oito anos e posterior declaração de prescrição intercorrente configuram clara negligência, passível de sanção disciplinar. Compreender os deveres de diligência e lealdade é essencial para evitar responsabilização e garantir a efetividade da prestação jurisdicional.

Tópicos relacionados

  • Abandono da causa pelo advogado
  • Prescrição intercorrente e ética
  • Dever de diligência do advogado
  • Sanções disciplinares na OAB
  • Inércia processual e responsabilidade

Enunciado

Marcelo promove ação de procedimento ordinário em face de Paus e Cupins Ltda. com o fito de compelir a ré à prestação de determinado fato, diante de contrato anteriormente estabelecido pelas partes e descumprido pela ré. Houve regular citação, com a apresentação de defesa, tendo o processo permanecido paralisado por oito anos por inércia das partes. Dez anos após a paralisação, o réu ingressa no processo requerendo a declaração de prescrição intercorrente, que é declarada, não tendo havido recurso do autor. Após consultas processuais, o autor descobre a real situação do processo e apresenta representação disciplinar à OAB contra o seu advogado. Nos termos da legislação estatutária e do Código de Ética, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    o advogado não pode ser sancionado pela demora do processo, mesmo que tenha sido inerte.

  • B)

    está perfeitamente caracterizado o abandono da causa.

  • C)

    os atos referidos se esgotam no processo judicial.

  • D)

    a inércia das partes não pode atingir os advogados, como no enunciado.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza o abandono da causa pelo advogado?

O abandono da causa ocorre quando o advogado, por negligência ou inércia, deixa de praticar atos processuais necessários, prejudicando o cliente. A falta de movimentação do processo por longo período pode configurar infração ética disciplinar.

Quais as consequências éticas para o advogado que abandona a causa?

O advogado pode sofrer sanções disciplinares como advertência, censura, suspensão ou exclusão dos quadros da OAB, conforme a gravidade da infração, previstas no Estatuto da Advocacia.

A prescrição intercorrente pode ser atribuída à conduta do advogado?

Sim, se a demora decorrer de inércia do advogado, este pode ser responsabilizado disciplinarmente, pois cabe ao patrono zelar pela marcha processual e evitar a perda do direito do cliente.

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