Sobre o tema
A ética profissional do advogado é um dos pilares da advocacia, regulamentada pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. A questão aborda o instituto do abandono da causa, que ocorre quando o advogado, por inércia prolongada, deixa de praticar atos necessários ao andamento processual, prejudicando o cliente. No caso, a paralisação do processo por oito anos e posterior declaração de prescrição intercorrente configuram clara negligência, passível de sanção disciplinar. Compreender os deveres de diligência e lealdade é essencial para evitar responsabilização e garantir a efetividade da prestação jurisdicional.
Tópicos relacionados
- Abandono da causa pelo advogado
- Prescrição intercorrente e ética
- Dever de diligência do advogado
- Sanções disciplinares na OAB
- Inércia processual e responsabilidade
Enunciado
Marcelo promove ação de procedimento ordinário em face de Paus e Cupins Ltda. com o fito de compelir a ré à prestação de determinado fato, diante de contrato anteriormente estabelecido pelas partes e descumprido pela ré. Houve regular citação, com a apresentação de defesa, tendo o processo permanecido paralisado por oito anos por inércia das partes. Dez anos após a paralisação, o réu ingressa no processo requerendo a declaração de prescrição intercorrente, que é declarada, não tendo havido recurso do autor. Após consultas processuais, o autor descobre a real situação do processo e apresenta representação disciplinar à OAB contra o seu advogado. Nos termos da legislação estatutária e do Código de Ética, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
o advogado não pode ser sancionado pela demora do processo, mesmo que tenha sido inerte.
- B)
está perfeitamente caracterizado o abandono da causa.
- C)
os atos referidos se esgotam no processo judicial.
- D)
a inércia das partes não pode atingir os advogados, como no enunciado.
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Perguntas frequentes
O que caracteriza o abandono da causa pelo advogado?
O abandono da causa ocorre quando o advogado, por negligência ou inércia, deixa de praticar atos processuais necessários, prejudicando o cliente. A falta de movimentação do processo por longo período pode configurar infração ética disciplinar.
Quais as consequências éticas para o advogado que abandona a causa?
O advogado pode sofrer sanções disciplinares como advertência, censura, suspensão ou exclusão dos quadros da OAB, conforme a gravidade da infração, previstas no Estatuto da Advocacia.
A prescrição intercorrente pode ser atribuída à conduta do advogado?
Sim, se a demora decorrer de inércia do advogado, este pode ser responsabilizado disciplinarmente, pois cabe ao patrono zelar pela marcha processual e evitar a perda do direito do cliente.
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