Sobre o tema
O exercício da advocacia exige conduta ética rigorosa, especialmente quando o profissional sofre sanção disciplinar. A suspensão do exercício profissional, prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), implica a impossibilidade de praticar atos de advocacia e a obrigação de comunicar a penalidade aos órgãos competentes. A não devolução de documentos oficiais e a omissão quanto à suspensão ao juiz do processo configuram violação ao dever de lealdade processual. Compreender as consequências jurídicas da atuação de um advogado suspenso é essencial para evitar infrações disciplinares e preservar a integridade da profissão.
Tópicos relacionados
- Infrações disciplinares na OAB
- Efeitos da suspensão do exercício profissional
- Dever de comunicação de penalidades
- Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia
- Ética profissional do advogado
Enunciado
Heitor, advogado regularmente inscrito na OAB, é surpreendido com a notícia de que seu ex adverso havia sido suspenso em processo disciplinar regular, mas que não havia devolvido os documentos oficiais nem comunicado a punição ao juiz dirigente do processo.
Em relação à atuação de profissional suspenso das atividades, à luz do Estatuto, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
caracteriza infração disciplinar.
- B)
constitui mera irregularidade.
- C)
viola o sigilo profissional.
- D)
gera a exclusão da OAB.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que caracteriza uma infração disciplinar no âmbito da OAB?
Infração disciplinar é a conduta do advogado que viola os deveres éticos e legais previstos no Estatuto da Advocacia, como o exercício da profissão durante período de suspensão ou a omissão de comunicar sanção ao juiz.
Quais as obrigações de um advogado suspenso pela OAB?
O advogado suspenso deve abster-se de praticar atos privativos de advocacia, devolver documentos oficiais (como carteira e procurações) e comunicar a suspensão aos clientes e ao juiz nos processos em que atua.
Qual a diferença entre suspensão e exclusão da OAB?
Suspensão é uma penalidade temporária que impede o exercício da advocacia por até 30 dias (ou mais em casos específicos). Exclusão é a perda definitiva do direito de exercer a advocacia, após processo disciplinar grave.
Questões relacionadas
- Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados resolv...
- Adolfo, policial militar, consta como envolvido em fato supostamente violador da integridade física de terceiros, apurad...
- A advogada Kátia exerce, de forma eventual e voluntária, a advocacia pro bono em favor de certa instituição social, a qu...
- Pedro é advogado empregado da sociedade empresária FJ. Em reclamação trabalhista proposta por Tiago em face da FJ, é des...