Ano 2011#ethics

Sobre o tema

O exercício da advocacia exige conduta ética rigorosa, especialmente quando o profissional sofre sanção disciplinar. A suspensão do exercício profissional, prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), implica a impossibilidade de praticar atos de advocacia e a obrigação de comunicar a penalidade aos órgãos competentes. A não devolução de documentos oficiais e a omissão quanto à suspensão ao juiz do processo configuram violação ao dever de lealdade processual. Compreender as consequências jurídicas da atuação de um advogado suspenso é essencial para evitar infrações disciplinares e preservar a integridade da profissão.

Tópicos relacionados

  • Infrações disciplinares na OAB
  • Efeitos da suspensão do exercício profissional
  • Dever de comunicação de penalidades
  • Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia
  • Ética profissional do advogado

Enunciado

Heitor, advogado regularmente inscrito na OAB, é surpreendido com a notícia de que seu ex adverso havia sido suspenso em processo disciplinar regular, mas que não havia devolvido os documentos oficiais nem comunicado a punição ao juiz dirigente do processo.
Em relação à atuação de profissional suspenso das atividades, à luz do Estatuto, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    caracteriza infração disciplinar.

  • B)

    constitui mera irregularidade.

  • C)

    viola o sigilo profissional.

  • D)

    gera a exclusão da OAB.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza uma infração disciplinar no âmbito da OAB?

Infração disciplinar é a conduta do advogado que viola os deveres éticos e legais previstos no Estatuto da Advocacia, como o exercício da profissão durante período de suspensão ou a omissão de comunicar sanção ao juiz.

Quais as obrigações de um advogado suspenso pela OAB?

O advogado suspenso deve abster-se de praticar atos privativos de advocacia, devolver documentos oficiais (como carteira e procurações) e comunicar a suspensão aos clientes e ao juiz nos processos em que atua.

Qual a diferença entre suspensão e exclusão da OAB?

Suspensão é uma penalidade temporária que impede o exercício da advocacia por até 30 dias (ou mais em casos específicos). Exclusão é a perda definitiva do direito de exercer a advocacia, após processo disciplinar grave.

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