Sobre o tema
O caso trata de crime sexual praticado após a vigência da Lei 12.015/2009, que unificou os delitos de estupro e atentado violento ao pudor no artigo 213 do Código Penal. A principal inovação foi tornar a ação penal pública condicionada à representação da vítima para a maioria dos crimes sexuais, salvo se a vítima for menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. No caso, Ana praticou ato libidinoso diverso de conjunção carnal mediante grave ameaça contra Lucas, homem adulto. A natureza da ação penal e o prazo decadencial para representação são cruciais para a atuação do Ministério Público.
Tópicos relacionados
- Lei 12.015/2009 e unificação dos crimes sexuais
- Ação penal pública condicionada à representação
- Prazo decadencial de 6 meses para representação
- Estupro de homem como vítima
- Condições de procedibilidade da ação penal
Enunciado
Em 7 de fevereiro de 2010, Ana, utilizando-se do emprego de grave ameaça, constrange seu amigo Lucas, bem-sucedido advogado, a com ela praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Em 7 de agosto de 2010, Lucas comparece à delegacia policial para noticiar o crime, tendo sido instaurado inquérito a fim de apurar as circunstâncias do delito.
A esse respeito, é correto afirmar que o promotor de justiça
Alternativas
- A)
deverá oferecer denúncia contra Ana pela prática do crime de atentado violento ao pudor, haja vista que, por se tratar de crime hediondo, a ação penal é pública incondicionada.
- B)
nada poderá fazer, haja vista que os crimes sexuais, que atingem bens jurídicos personalíssimos da vítima, só são persequíveis mediante queixa-crime.
- C)
deverá pedir o arquivamento do inquérito por ausência de condição de procedibilidade para a instauração de processo criminal, haja vista que a ação penal é pública condicionada à representação, não tendo a vítima se manifestado dentro do prazo legalmente previsto para tanto.
- D)
deverá oferecer denúncia contra Ana pela prática do crime de estupro, haja vista que, com a alteração do Código Penal, passou-se a admitir que pessoa do sexo masculino seja vítima de tal delito, sendo a ação penal pública incondicionada.
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Perguntas frequentes
O que mudou com a Lei 12.015/2009 nos crimes sexuais?
A lei unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, passando a considerar como estupro qualquer ato libidinoso. Além disso, tornou a ação penal pública condicionada à representação para a maioria dos casos.
Qual o prazo para a vítima representar em crime sexual?
O prazo é decadencial de 6 meses, contado da data em que a vítima ou seu representante legal toma conhecimento de quem é o autor do crime.
Se a vítima não representar no prazo, o que ocorre?
Ocorre a decadência do direito de representação, impedindo o início da ação penal. O inquérito policial deve ser arquivado por falta de condição de procedibilidade.
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