Ano 2011#criminal

Sobre o tema

A falsificação de documentos públicos é um crime contra a fé pública previsto no artigo 297 do Código Penal. Contudo, nem toda alteração em um documento constitui crime. É necessário que o agente atue com dolo específico, ou seja, com a intenção de causar dano ou obter vantagem. Quando a alteração é feita por brincadeira, sem qualquer intenção de enganar terceiros, o fato pode ser atípico. No caso de Arli, que inseriu uma declaração falsa em seu próprio diploma como uma simples brincadeira, a ausência de dolo afasta a tipicidade. Entenda os limites entre a conduta criminosa e o ato inofensivo à luz da lei penal.

Tópicos relacionados

  • Crimes contra a fé pública
  • Falsificação de documento público
  • Falsidade ideológica
  • Dolo específico nos crimes de falsificação
  • Princípio da insignificância

Enunciado

Ao concluir o curso de Engenharia, Arli, visando fazer uma brincadeira, inseriu, à caneta, em seu diploma, declaração falsa sobre fato juridicamente relevante.
A respeito desse ato, é correto afirmar que Arli

Alternativas

  • A)

    praticou crime de falsificação de documento público.

  • B)

    praticou crime de falsidade ideológica.

  • C)

    praticou crime de falsa identidade.

  • D)

    não praticou crime algum.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre falsificação material e falsidade ideológica?

Na falsificação material (art. 297), o agente altera a materialidade do documento, criando um documento falso ou alterando um verdadeiro. Já na falsidade ideológica (art. 299), o documento é materialmente verdadeiro, mas contém declaração falsa sobre fato juridicamente relevante.

O crime de falsificação de documento público exige intenção específica?

Sim, a doutrina e a jurisprudência majoritárias exigem o dolo específico de causar dano ou obter vantagem, ou ao menos a consciência de que a falsidade pode prejudicar terceiros.

Uma brincadeira pode configurar crime de falsificação?

Não, se a conduta foi realizada como brincadeira, sem intenção de enganar ou causar prejuízo, falta o dolo específico, tornando o fato atípico.

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