Ano 2011#criminal

Sobre o tema

O direito penal de trânsito brasileiro distingue infrações administrativas de crimes, com base no grau de lesividade e na tipificação legal. A embriaguez ao volante, prevista no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é crime de perigo abstrato, que se consuma independentemente de acidente ou dano. Já dirigir com habilitação vencida constitui mera infração administrativa (artigo 162 do CTB), não crime, pois a falta de renovação não equivale à ausência total de permissão para dirigir. Essa distinção é fundamental para a correta tipificação penal e para evitar a aplicação indevida de princípios como o da consunção. A compreensão desses conceitos é essencial para candidatos a concursos jurídicos, especialmente na área criminal.

Tópicos relacionados

  • Crime de embriaguez ao volante (art. 306 CTB)
  • Direção sem habilitação: crime ou infração?
  • Princípio da Consunção no Direito Penal
  • Distinção entre infração administrativa e crime de trânsito
  • Crimes de perigo abstrato no trânsito

Enunciado

Guiando o seu automóvel na contramão de direção, em outubro de 2010, Tício é perseguido por uma viatura da polícia militar. Após ser parado pelos agentes da lei, Tício realiza, espontaneamente, o exame do etilômetro e fornece aos militares sua habilitação e o documento do automóvel.
No exame do etilômetro, fica constatado que Tício apresentava concentração de álcool muito superior ao patamar previsto na legislação de trânsito. Além disso, os policiais constatam que o motorista estava com a habilitação vencida desde maio de 2009.
Com relação ao relatado acima, é correto afirmar que o promotor de justiça deverá denunciar Tício

Alternativas

  • A)

    pela prática dos crimes de embriaguez ao volante e direção sem habilitação

  • B)

    apenas pelo crime de embriaguez ao volante, uma vez que o fato de a habilitação estar vencida constitui mera infração administrativa.

  • C)

    apenas pelo crime de direção sem habilitação, uma vez que o perigo gerado por tal conduta faz com que o delito de embriaguez ao volante seja absorvido, em razão da aplicação do Princípio da Consunção.

  • D)

    apenas pelo crime de direção sem habilitação, pois o delito de embriaguez ao volante só se configura quando ocorre acidente de trânsito com vítima.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza o crime de embriaguez ao volante?

O crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) exige a condução de veículo automotor com concentração de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue ou sob influência de outra substância psicoativa, independentemente de causar acidente ou perigo concreto.

Dirigir com habilitação vencida é crime?

Não. Dirigir com habilitação vencida há mais de 30 dias é infração administrativa (art. 162, I do CTB), punível com multa. O crime de direção sem habilitação (art. 309 do CTB) exige que o condutor não possua permissão ou habilitação alguma.

Qual a diferença entre infração administrativa e crime de trânsito?

Infrações administrativas são condutas que violam normas de trânsito sem tipificação penal, punidas com multas e suspensão de direitos. Crimes de trânsito são condutas descritas no Código Penal ou no CTB como delitos, sujeitas a penas restritivas de liberdade ou multa penal.

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