Ano 2011#criminal

Sobre o tema

No Direito Penal brasileiro, a distinção entre coautoria e participação é fundamental para a correta imputação de responsabilidade criminal. Coautor é quem realiza diretamente o núcleo do tipo penal ou contribui de forma essencial para o crime, enquanto partícipe auxilia de maneira acessória, sem domínio do fato. Além disso, as circunstâncias pessoais do autor, como a agravante de homicídio contra ascendente (art. 61, II, 'e' do Código Penal), não se comunicam automaticamente ao partícipe, salvo se este as conhecia. O entendimento doutrinário e jurisprudencial é pacífico no sentido de que a agravante é de caráter pessoal, não se estendendo a quem não possui o vínculo familiar.

Tópicos relacionados

  • Coautoria e participação no Direito Penal
  • Comunicabilidade das circunstâncias pessoais
  • Agravante de homicídio contra ascendente
  • Domínio do fato e autoria
  • Participação moral e material

Enunciado

Tomás decide matar seu pai, Joaquim. Sabendo da intenção de Tomás de executar o genitor, Pedro oferece, graciosamente, carona ao agente até o local em que ocorre o crime.
A esse respeito, é correto afirmar que Pedro é

Alternativas

  • A)

    coautor do delito, respondendo por homicídio agravado por haver sido praticado contra ascendente.

  • B)

    partícipe do delito, respondendo por homicídio agravado por haver sido praticado contra ascendente.

  • C)

    coautor do delito, respondendo por homicídio sem a incidência da agravante.

  • D)

    partícipe do delito, respondendo por homicídio sem a incidência da agravante.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre coautor e partícipe no Direito Penal?

Coautor realiza o núcleo do tipo penal ou contribui essencialmente para o crime, com domínio do fato. Partícipe presta auxílio acessório, sem controle sobre a execução.

As agravantes pessoais se comunicam ao partícipe?

Não, salvo se o partícipe as conhecia. As circunstâncias de caráter pessoal (como parentesco) não se estendem automaticamente a quem não as possui.

O que é a agravante de homicídio contra ascendente?

É uma circunstância que aumenta a pena quando a vítima é ascendente do agente (pai, mãe, avós), prevista no art. 61, II, 'e' do Código Penal.

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