Sobre o tema
O erro de pessoa (error in persona) é uma figura importante no direito penal brasileiro, prevista no artigo 20, §3º do Código Penal. Ocorre quando o agente, por equívoco na identificação da vítima, atinge pessoa diversa da pretendida. Nesse caso, a lei considera as condições ou qualidades da vítima virtual (a que se queria atingir), não as da vítima real, para efeitos de agravantes ou qualificadoras. O entendimento doutrinário e jurisprudencial é pacífico: responde-se como se tivesse atingido a pessoa visada. Essa teoria visa evitar que o erro beneficie o autor, preservando a responsabilidade penal com base no dolo inicial. Compreender essa distinção é essencial para concursos e para a prática forense, especialmente em crimes dolosos contra a vida.
Tópicos relacionados
- Erro de tipo essencial e acidental
- Error in persona no Código Penal
- Agravante de ascendente no homicídio
- Dolo e qualificadoras no erro de pessoa
- Jurisprudência sobre error in persona
Enunciado
Joaquim, desejoso de tirar a vida da própria mãe, acaba causando a morte de uma tia (por confundi-la com aquela). Tendo como referência a situação acima, é correto afirmar que Joaquim incorre em erro
Alternativas
- A)
de tipo essencial escusável – inevitável – e deverá responder pelo crime de homicídio sem a incidência da agravante relativa ao crime praticado contra ascendente (haja vista que a vítima, de fato, não era a sua genitora).
- B)
de tipo acidental na modalidade error in persona e deverá responder pelo crime de homicídio com a incidência da agravante relativa ao crime praticado contra ascendente (mesmo que a vítima não seja, de fato, a sua genitora).
- C)
de proibição e deverá responder pelo crime de homicídio qualificado pelo fato de ter objetivado atingir ascendente (preserva-se o dolo, independente da identidade da vítima).
- D)
de tipo essencial inescusável – evitável –, mas não deverá responder pelo crime de homicídio qualificado, uma vez que a pessoa atingida não era a sua ascendente.
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Perguntas frequentes
O que é erro de tipo acidental na modalidade error in persona?
O erro de tipo acidental na modalidade error in persona ocorre quando o agente, por engano, atinge pessoa diversa da que pretendia, mas o resultado é o mesmo ou equivalente. No direito penal brasileiro, o agente responde como se tivesse atingido a vítima virtual, aplicando-se as qualificadoras ou agravantes da pessoa visada.
Qual a diferença entre erro de tipo essencial e erro de tipo acidental?
Erro de tipo essencial recai sobre elementares do tipo penal, excluindo o dolo se inevitável. Erro de tipo acidental, como o error in persona, não exclui o dolo e não afeta a tipicidade, mas pode alterar a incidência de agravantes ou qualificadoras.
Como o Código Penal brasileiro trata o error in persona?
O artigo 20, §3º do Código Penal dispõe que o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado (error in persona) não exclui a responsabilidade penal, considerando-se as condições ou qualidades da vítima virtual, ou seja, daquela que o agente queria atingir.
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