Sobre o tema
No direito tributário brasileiro, a partilha de bens em divórcio levanta questões sobre a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual. Quando o regime de bens é o da comunhão total, cada cônjuge é considerado meeiro, ou seja, titular de metade do patrimônio comum. Na dissolução da sociedade conjugal, a divisão de bens não configura transmissão onerosa, mas sim mera definição de cotas ideais. Contudo, se houver desigualdade na partilha, um recebe mais do que a meação, o excesso é tratado como doação, sujeito ao ITCMD. A base de cálculo é o valor do excedente, conforme jurisprudência consolidada do STJ e doutrina majoritária.
Tópicos relacionados
- ITCMD: imposto estadual sobre doações
- Partilha desigual em divórcio e tributação
- Mecanismo de meação no regime de comunhão total
- Base de cálculo do ITCMD na partilha
Enunciado
Nos autos de uma ação de divórcio, os ex-cônjuges, casados em regime de comunhão total de bens, dividiram o patrimônio total existente da seguinte maneira: o imóvel situado no Município X, no valor de R$ 50.000,00, pertencerá ao ex-marido, enquanto o imóvel situado no Município Y, no valor de R$ 30.000,00, pertencerá à ex-esposa. Assinale a alternativa correta quanto à tributação incidente nessa partilha.
Alternativas
- A)
O tributo a ser recolhido será o ITCMD, de competência do Estado, e incidirá sobre a base de cálculo no valor de R$ 10.000,00.
- B)
O tributo a ser recolhido será o ITBI, sobre ambos os imóveis, cada qual para o município de localização do bem.
- C)
O tributo a ser recolhido será o ITBI, de competência do Município, e incidirá sobre a base de cálculo no valor de R$ 10.000,00.
- D)
Não há tributo a ser recolhido, pois, como o regime de casamento era o da comunhão total de bens, não há transferência de bens, mas simples repartição do patrimônio comum de cada ex-cônjuge.
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Perguntas frequentes
O que é ITCMD e quando incide?
ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de competência estadual. Incide sobre doações de qualquer valor e sobre heranças, conforme a legislação de cada estado.
A partilha de bens no divórcio sempre é tributada?
Não. Se a partilha respeitar estritamente a meação (cada cônjuge recebe exatamente sua metade), não há tributação. Apenas o excesso que ultrapassar a meação é considerado doação e tributado pelo ITCMD.
Qual é a diferença entre ITBI e ITCMD?
ITBI é imposto municipal sobre transmissão onerosa de imóveis (compra e venda), enquanto ITCMD é estadual e incide sobre doações e heranças. Na partilha em divórcio, como não há compra e venda, o ITBI não se aplica.
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