Ano 2011#taxes

Sobre o tema

A imunidade recíproca é uma limitação constitucional ao poder de tributar, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal de 1988. Ela veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. Essa proteção visa garantir o equilíbrio federativo e evitar que entes políticos onerem financeiramente outros entes. Na prática, significa que um Estado não pode cobrar IPVA de veículos da União, nem a União pode tributar a renda de aplicações financeiras de um Município. A imunidade abrange apenas impostos, não alcançando taxas, contribuições de melhoria ou preços públicos (tarifas). Entender esse limite é essencial para resolver questões sobre tributos e federação.

Tópicos relacionados

  • Imunidade recíproca
  • Art. 150 da Constituição Federal
  • Limitações ao poder de tributar
  • Imunidades tributárias
  • Impostos vs. taxas e contribuições

Enunciado

A imunidade recíproca impede que

Alternativas

  • A)

    a União cobre Imposto de Renda sobre os juros das aplicações financeiras dos Estados e dos Municípios.

  • B)

    o Município cobre a taxa de licenciamento de obra da União.

  • C)

    o Estado cobre contribuição de melhoria em relação a bem do Município valorizado em decorrência de obra pública.

  • D)

    o Estado cobre tarifa de água consumida em imóvel da União.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é imunidade recíproca?

É a vedação constitucional de a União, estados, DF e municípios cobrarem impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, prevista no art. 150, VI, a, da CF/88.

A imunidade recíproca se aplica a taxas e contribuições de melhoria?

Não. A imunidade recíproca abrange apenas impostos, não se estendendo a taxas, contribuições de melhoria ou preços públicos (tarifas).

Quais são as exceções à imunidade recíproca?

As exceções incluem: tributação de atividades econômicas sujeitas à legislação do imposto de renda (art. 150, §3º), e a possibilidade de cobrança de impostos sobre patrimônio e serviços vinculados a atividades lucrativas.

Questões relacionadas