Ano 2011#ethics

Sobre o tema

A advocacia por professores de Direito vinculados a universidades públicas envolve questões éticas específicas. O Estatuto da OAB estabelece impedimentos para advogados que atuam contra entidades às quais estão vinculados, como a União, quando mantêm relação de emprego. Contudo, existe uma exceção importante: a atuação em causa própria. Isso significa que, mesmo sendo servidor público federal, o professor pode advogar para si mesmo, pleiteando benefícios tributários, por exemplo. Essa permissão visa garantir o direito de defesa e acesso à justiça sem configurar conflito de interesses com as funções docentes. Compreender essa nuance é essencial para candidatos ao Exame de Ordem e profissionais do Direito.

Tópicos relacionados

  • Impedimento de advogados contra entes públicos vinculados
  • Exceção da atuação em causa própria
  • Compatibilidade do magistério com a advocacia
  • Suspensão da inscrição na OAB durante o magistério

Enunciado

Caio, professor vinculado à Universidade Federal, ministrando aulas no curso de Direito, resolve atuar, em causa própria, pleiteando benefícios tributários em face da União Federal. Nos termos do Estatuto, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    é situação peculiar que permite o exercício da advocacia mesmo contra entidade vinculada.

  • B)

    a situação caracteriza impedimento, uma vez que há vínculo da Universidade com a União Federal.

  • C)

    o docente em cursos de Direito não pode exercer a advocacia, sendo circunstância de incompatibilidade.

  • D)

    enquanto durar o exercício do magistério, a inscrição na OAB permanecerá suspensa.

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Perguntas frequentes

Um professor de Direito de universidade pública pode advogar contra a União?

Em regra, não, pois há impedimento por vínculo empregatício. Mas a lei permite a atuação em causa própria, ou seja, o professor pode advogar para si mesmo contra a União.

Qual a base legal para o impedimento de advogados contra entidades públicas?

O artigo 30, inciso I, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) estabelece que é vedado ao advogado exercer a advocacia contra a pessoa jurídica de direito público com a qual tenha relação de emprego.

A atuação como professor de Direito é compatível com a advocacia?

Sim, a advocacia é compatível com o magistério em Direito, desde que não haja dedicação exclusiva ao regime jurídico de 40 horas. O professor pode manter a inscrição na OAB ativa.

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