Sobre o tema
O acesso ao Poder Judiciário é uma garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, assegurando que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito. Esse princípio, conhecido como inafastabilidade da jurisdição, é essencial para o Estado Democrático de Direito, pois garante que todo cidadão possa buscar tutela jurisdicional quando seus direitos forem violados. Além disso, a Emenda Constitucional 45/2004 introduziu o inciso LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo tanto na esfera judicial quanto administrativa. A questão da OAB exige conhecimento sobre essas garantias, incluindo a justiça desportiva e o direito de petição.
Tópicos relacionados
- Princípio da inafastabilidade da jurisdição
- Razoável duração do processo
- Direito de petição
- Justiça desportiva
- Garantias constitucionais do art. 5º
Enunciado
A respeito da garantia constitucional do acesso ao Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
O Poder Judiciário admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas paralelamente às ações movidas nas instâncias da justiça desportiva.
- B)
De acordo com posição consolidada do Supremo Tribunal Federal, não ofende a garantia de acesso ao Poder Judiciário a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
- C)
A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
- D)
É assegurado a todos, mediante pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
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Perguntas frequentes
O que é o princípio da inafastabilidade da jurisdição?
É a garantia constitucional de que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário, prevista no art. 5º, XXXV da CF/88.
O direito de petição exige pagamento de taxas?
Não, o direito de petição é gratuito, independentemente de pagamento de taxas, conforme art. 5º, XXXIV, 'a' da CF/88.
A justiça desportiva é obrigatória antes de recorrer ao Judiciário?
Sim, para ações relativas à disciplina e às competições desportivas, é necessário esgotar as instâncias da justiça desportiva antes de recorrer ao Judiciário (art. 217, §2º da CF/88).
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