Sobre o tema
O tema da sociedade de advogados no Brasil é regulado pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) e pelo Código de Ética e Disciplina. A formação de uma sociedade de advogados visa organizar a atuação profissional, permitindo a divisão de honorários e a otimização de despesas. Entretanto, existem regras específicas: a sociedade deve ser registrada na OAB, só pode ser composta por advogados, e pode ter sede em seccionais diferentes, desde que registrada em cada uma. A procuração é individual, salvo disposição em contrário. Compreender esses requisitos é essencial para a prática da advocacia societária.
Tópicos relacionados
- Constituição de sociedade de advogados
- Registro na OAB
- Sociedades uniprofissionais
- Procuração individual vs coletiva
- Atuação em diferentes seccionais
Enunciado
Os advogados Pedro e João desejam estabelecer sociedade de advogados com o fito de regularizar o controle dos seus fluxos de honorários e otimizar despesas. Estabelecem contrato e requerem o seu registro no órgão competente. À luz da legislação aplicável aos advogados, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
é possível a participação de advogados em sociedades sediadas em áreas territoriais de seccionais diversas.
- B)
o Código de Ética não se aplica individualmente aos profissionais que compõem sociedade de advogados.
- C)
podem existir sociedades mistas de advogados e contadores.
- D)
a procuração é sempre coletiva quando atuante sociedade de advogados.
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Perguntas frequentes
Quais os requisitos para constituir uma sociedade de advogados?
A sociedade deve ser registrada na OAB, composta exclusivamente por advogados, e pode adotar qualquer forma societária prevista em lei, desde que não contemple atividades alheias à advocacia.
Uma sociedade de advogados pode ter sede em mais de um estado?
Sim, desde que seja registrada em cada seccional onde atuar, conforme o art. 15, §2º do Estatuto da OAB.
A procuração em nome da sociedade de advogados é sempre coletiva?
Não. A procuração pode ser outorgada à sociedade, mas cada advogado atua individualmente; não há presunção de mandato coletivo.
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