Ano 2011#constitutional

Sobre o tema

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) são instrumentos do controle concentrado de constitucionalidade no Brasil, previstos na Constituição Federal de 1988. Ambas são julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e visam garantir a segurança jurídica e a supremacia da Constituição. A ADI busca declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, enquanto a ADC tem o objetivo oposto: confirmar a constitucionalidade de uma norma, geralmente diante de controvérsia judicial relevante. Apesar de suas finalidades distintas, compartilham muitas características processuais, o que torna essencial conhecer suas semelhanças e diferenças para a prática jurídica e concursos públicos.

Tópicos relacionados

  • Controle concentrado de constitucionalidade
  • Legitimados para ADI e ADC
  • Objeto da ADI e ADC
  • Exigência de controvérsia judicial relevante na ADC
  • Manifestação do Advogado-Geral da União

Enunciado

As alternativas a seguir apontam diferenças entre a ADI e a ADC, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas

  • A)

    Rol de legitimados para a propositura da ação.

  • B)

    Objeto da ação.

  • C)

    Exigência de controvérsia judicial relevante.

  • D)

    Manifestação do Advogado-Geral da União.

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Perguntas frequentes

Qual é a principal diferença entre ADI e ADC?

A ADI visa declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, enquanto a ADC visa declarar sua constitucionalidade.

Quem pode propor uma ADI ou ADC?

O rol de legitimados é o mesmo para ambas as ações, conforme o art. 103 da Constituição Federal, incluindo Presidente da República, Mesa do Senado, governadores, entre outros.

A ADC exige comprovação de controvérsia judicial?

Sim, a ADC exige a demonstração de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da norma, o que não é necessário para a ADI.

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