Ano 2011#constitutional

Sobre o tema

A distribuição de competências na Constituição Federal de 1988 é um dos pilares do federalismo brasileiro, definindo as atribuições de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em matérias materiais e legislativas. Essa divisão busca equilibrar a centralização e a descentralização do poder, garantindo eficiência na gestão de interesses nacionais, regionais e locais. Compreender as competências privativas, comuns e concorrentes é essencial para resolver questões de direito constitucional, especialmente em provas da OAB e concursos. O artigo 22 enumera as matérias legislativas privativas da União, enquanto o artigo 24 estabelece as concorrentes, e o artigo 30 trata das competências municipais. O conhecimento dessas regras evita equívocos comuns, como a confusão entre competência material e legislativa ou entre interesse nacional e local.

Tópicos relacionados

  • Competências privativas da União
  • Competências concorrentes entre entes
  • Interesse local e competência municipal
  • Delegação de competência legislativa
  • Competência material versus legislativa

Enunciado

A respeito da distribuição de competências adotada pela Constituição brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    A competência material da União pode ser delegada aos Estados, por lei complementar.

  • B)

    À União compete legislar sobre direito processual e normas gerais de procedimentos.

  • C)

    A competência para legislar sobre direito urbanístico é privativa dos Municípios, pois é matéria de interesse local.

  • D)

    A competência para legislar sobre defesa dos recursos naturais é privativa da União, pois é matéria de interesse nacional.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre competência material e competência legislativa?

Competência material refere-se à atuação administrativa e executiva, enquanto competência legislativa é o poder de criar leis. Ambas podem ser privativas, comuns ou concorrentes, mas seguem regras distintas na Constituição.

O que são normas gerais na competência concorrente?

Normas gerais são diretrizes básicas estabelecidas pela União no âmbito da competência concorrente (art. 24). Os Estados e o Distrito Federal podem suplementá-las para atender suas peculiaridades regionais.

A União pode delegar competência legislativa aos Estados?

Sim, nos termos do art. 22, parágrafo único, a União pode delegar aos Estados, por lei complementar, a competência para legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa.

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