Sobre o tema
A distribuição de competências na Constituição Federal de 1988 é um dos pilares do federalismo brasileiro, definindo as atribuições de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em matérias materiais e legislativas. Essa divisão busca equilibrar a centralização e a descentralização do poder, garantindo eficiência na gestão de interesses nacionais, regionais e locais. Compreender as competências privativas, comuns e concorrentes é essencial para resolver questões de direito constitucional, especialmente em provas da OAB e concursos. O artigo 22 enumera as matérias legislativas privativas da União, enquanto o artigo 24 estabelece as concorrentes, e o artigo 30 trata das competências municipais. O conhecimento dessas regras evita equívocos comuns, como a confusão entre competência material e legislativa ou entre interesse nacional e local.
Tópicos relacionados
- Competências privativas da União
- Competências concorrentes entre entes
- Interesse local e competência municipal
- Delegação de competência legislativa
- Competência material versus legislativa
Enunciado
A respeito da distribuição de competências adotada pela Constituição brasileira, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
A competência material da União pode ser delegada aos Estados, por lei complementar.
- B)
À União compete legislar sobre direito processual e normas gerais de procedimentos.
- C)
A competência para legislar sobre direito urbanístico é privativa dos Municípios, pois é matéria de interesse local.
- D)
A competência para legislar sobre defesa dos recursos naturais é privativa da União, pois é matéria de interesse nacional.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre competência material e competência legislativa?
Competência material refere-se à atuação administrativa e executiva, enquanto competência legislativa é o poder de criar leis. Ambas podem ser privativas, comuns ou concorrentes, mas seguem regras distintas na Constituição.
O que são normas gerais na competência concorrente?
Normas gerais são diretrizes básicas estabelecidas pela União no âmbito da competência concorrente (art. 24). Os Estados e o Distrito Federal podem suplementá-las para atender suas peculiaridades regionais.
A União pode delegar competência legislativa aos Estados?
Sim, nos termos do art. 22, parágrafo único, a União pode delegar aos Estados, por lei complementar, a competência para legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa.
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