Ano 2011#constitutional

Sobre o tema

Os direitos políticos no Brasil, garantidos pela Constituição Federal de 1988, são fundamentais para o exercício da cidadania. Eles incluem o direito de votar e ser votado, e sua proteção é tão robusta que a Constituição veda expressamente sua cassação. No entanto, a própria Carta Magna prevê hipóteses de perda ou suspensão desses direitos, como nos casos de condenação criminal transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, cancelamento de naturalização por decisão judicial, recusa de cumprir obrigação a todos imposta, e improbidade administrativa. A improbidade administrativa, em especial, é uma das causas mais relevantes, pois visa punir agentes públicos que violam princípios da administração pública, gerando inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos.

Tópicos relacionados

  • Perda e suspensão de direitos políticos
  • Improbidade administrativa na Constituição
  • Inelegibilidade e Lei da Ficha Limpa
  • Princípios da administração pública
  • Condenação criminal e direitos políticos

Enunciado

Os direitos políticos não podem ser cassados. Podem, no entanto, sofrer perda ou suspensão à luz das normas constitucionais pelo seguinte fundamento:

Alternativas

  • A)

    condenação cível sem trânsito em julgado.

  • B)

    incapacidade civil relativa, declarada judicialmente.

  • C)

    cancelamento de naturalização por decisão administrativa.

  • D)

    improbidade administrativa.

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Perguntas frequentes

Quais são as causas de perda ou suspensão dos direitos políticos previstas na Constituição?

As causas são: cancelamento de naturalização por decisão judicial; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta; e improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º.

A improbidade administrativa pode levar à perda definitiva dos direitos políticos?

Não. A Constituição prevê que a improbidade administrativa causa a suspensão dos direitos políticos, e não a perda definitiva. A suspensão perdura enquanto não cumpridas as sanções impostas por sentença transitada em julgado.

Qual a diferença entre perda e suspensão dos direitos políticos?

A perda é definitiva, ocorrendo apenas no caso de cancelamento de naturalização. A suspensão é temporária, aplicada nas demais hipóteses, como condenação criminal ou improbidade administrativa, e cessa com o cumprimento da pena ou sanção.

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