Sobre o tema
No direito falimentar brasileiro, a decretação da falência não encerra imediatamente as atividades da empresa. O juiz pode autorizar a continuação provisória dos negócios, gerando créditos que não se submetem ao concurso de credores. Esses créditos, chamados extraconcursais, têm origem em obrigações contraídas após a decretação da falência, como os salários devidos a empregados que trabalham durante a continuação provisória. A classificação correta é essencial para garantir o tratamento jurídico adequado, especialmente quanto à ordem de pagamento, pois os créditos extraconcursais são pagos antes dos concursais. A Lei 11.101/2005 (Lei de Falências) estabelece as regras para essa classificação, diferenciando os créditos anteriores (concursais) dos posteriores (extraconcursais).
Tópicos relacionados
- Créditos extraconcursais na falência
- Continuação provisória das atividades
- Classificação dos créditos na falência
- Tratamento dos créditos trabalhistas pós-decretação
- Lei de Falências (Lei 11.101/2005)
Enunciado
A sociedade empresária XYZ Computação Gráfica S.A. teve sua falência decretada. Na correspondente sentença, foi autorizada a continuação provisória das atividades da falida com o administrador judicial, fato esse que perdurou por um período de 10 (dez) meses.
Como são juridicamente qualificados os titulares dos créditos trabalhistas relativos a serviços prestados durante esse interregno posterior à decretação da falência?
Alternativas
- A)
Credores concursais.
- B)
Credores concorrentes prioritários.
- C)
Credores reivindicantes.
- D)
Credores extraconcursais.
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Perguntas frequentes
O que são créditos extraconcursais?
Créditos extraconcursais são aqueles originados após a decretação da falência, como os decorrentes da continuação provisória dos negócios. Eles não se submetem ao concurso de credores e são pagos prioritariamente, antes dos créditos concursais.
Qual a diferença entre créditos concursais e extraconcursais?
Créditos concursais são anteriores à decretação da falência e participam do rateio do ativo falimentar. Já os extraconcursais surgem após a decretação e são pagos com preferência sobre os concursais, pois visam viabilizar a administração da falência.
Os créditos trabalhistas sempre são extraconcursais?
Não. Créditos trabalhistas anteriores à falência são concursais e gozam de preferência entre os concursais. Os trabalhistas posteriores à decretação, durante a continuação provisória, são extraconcursais por terem origem em obrigações contraídas após a falência.
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