Ano 2011#business

Sobre o tema

No direito tributário brasileiro, a sucessão empresarial ocorre quando uma pessoa jurídica é incorporada por outra, transferindo à incorporadora os direitos e obrigações da incorporada, inclusive os débitos fiscais. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 132, estabelece que a pessoa jurídica resultante da incorporação responde integralmente pelos tributos devidos pela incorporada até a data do ato. Esse princípio visa proteger o crédito tributário, evitando que a reorganização societária frustre a cobrança de tributos. No caso, a Empresa XYZ Ltda., como incorporadora, sucede a ABC Ltda., assumindo a responsabilidade pelo IRPJ e CSLL não recolhidos, independentemente da aposentadoria dos sócios ou da data de apuração do crédito.

Tópicos relacionados

  • Sucessão tributária no CTN
  • Incorporação empresarial e responsabilidade fiscal
  • Artigo 132 do Código Tributário Nacional
  • Responsabilidade tributária dos sucessores
  • Crédito tributário após incorporação

Enunciado

A Empresa ABC Ltda. foi incorporada pela Empresa XYZ Ltda., em 15/06/2011, sendo que os sócios da empresa incorporada se aposentaram 7 (sete) dias após a data da realização do negócio jurídico. Em 30/06/2011, a Fiscalização da Secretaria da Receita Federal apurou crédito tributário, anterior à data da incorporação, resultante do não recolhimento de IRPJ, CSLL, entre outros tributos devidos da responsabilidade da Empresa ABC Ltda.
Pelo exposto, o crédito tributário deverá ser cobrado

Alternativas

  • A)

    da Empresa XYZ Ltda.

  • B)

    da Empresa ABC Ltda.

  • C)

    dos sócios da Empresa ABC Ltda.

  • D)

    solidariamente da Empresa ABC Ltda. e da Empresa XYZ Ltda.

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Perguntas frequentes

O que é sucessão tributária?

Sucessão tributária é o fenômeno pelo qual uma pessoa jurídica assume os débitos fiscais de outra, em decorrência de transformações societárias como fusão, cisão ou incorporação, conforme previsto nos artigos 129 a 133 do CTN.

A incorporadora responde por débitos tributários anteriores à incorporação?

Sim. Nos termos do art. 132 do CTN, a incorporadora responde integralmente pelos tributos devidos pela incorporada até a data do ato, independentemente de quando o crédito foi constituído.

Os sócios da empresa incorporada podem ser cobrados pelo crédito tributário?

Em regra, não. A responsabilidade pelos tributos apurados antes da incorporação recai sobre a sucessora (incorporadora), salvo nos casos de dissolução irregular ou abuso de personalidade, previstos no art. 135 do CTN.

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