Sobre o tema
O peculato é crime contra a administração pública previsto no Código Penal brasileiro (art. 312 e seguintes). Caracteriza-se pela apropriação ou desvio de bens ou valores por funcionário público em razão do cargo. O ordenamento jurídico distingue diversas modalidades: peculato-apropriação, peculato-desvio, peculato-furto, peculato-culposo e, especialmente, o peculato eletrônico (art. 313-A). Este último foi introduzido pela Lei 9.983/2000 para punir a inserção ou alteração fraudulenta de dados em sistemas informatizados da administração pública. A correta identificação de cada modalidade é essencial para a aplicação da lei penal, e questões como esta testam o conhecimento das diferenças sutis entre elas.
Tópicos relacionados
- Peculato no Código Penal
- Peculato eletrônico (art. 313-A)
- Peculato-culposo (art. 312, §2º)
- Peculato-desvio (art. 312, caput)
- Diferenças entre modalidades de peculato
Enunciado
Configura modalidade de peculato prevista no Código Penal
Alternativas
- A)
o peculato por erro de outrem, consistente na apropriação de bem ou valores que o funcionário tenha recebido pela facilidade que seu cargo lhe proporciona.
- B)
o peculato eletrônico, modalidade anômala de peculato, consistente em inserir dados falsos, alterar ou modificar dados no sistema de informações da administração pública.
- C)
o peculato-culposo, consistente na apropriação de bens ou valores que o funcionário tenha recebido por erro de outrem em razão do cargo público que exerce.
- D)
o peculato-desvio, consistente no desvio de bens ou valores, pelo funcionário público, em benefício de terceiro.
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Perguntas frequentes
O que é peculato eletrônico?
É a conduta de inserir, alterar ou excluir indevidamente dados em sistemas informatizados da administração pública, com o fim de obter vantagem indevida. Está previsto no art. 313-A do Código Penal.
Qual a diferença entre peculato-apropriação e peculato-desvio?
No peculato-apropriação, o funcionário se apropria de bem que já possui em razão do cargo. No peculato-desvio, ele desvia o bem, entregando-o a terceiro ou utilizando-o para fim diverso do público, em proveito próprio ou alheio.
O peculato-culposo exige dolo?
Não. O peculato-culposo ocorre quando o funcionário concorre culposamente (por negligência, imprudência ou imperícia) para que outro cometa o crime. É uma exceção no sistema penal, que normalmente exige dolo.
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