Ano 2011#ethics

Sobre o tema

O sigilo profissional do advogado é um dos pilares éticos da advocacia, protegido pelo Estatuto da OAB e pelo Código de Ética. Essa confidencialidade abrange todas as informações obtidas no exercício da profissão, incluindo estratégias de defesa e fatos revelados pelo cliente. A quebra indevida do sigilo constitui infração disciplinar grave, passível de penalidades. O caso em análise aborda a situação em que um advogado, chamado a depor como testemunha, revela dados sigilosos sobre seu cliente. A questão explora os limites e as consequências dessa quebra, mesmo quando ordenada por magistrado.

Tópicos relacionados

  • Sigilo profissional do advogado
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
  • Infrações disciplinares na OAB
  • Quebra de sigilo por ordem judicial
  • Dever de confidencialidade do advogado

Enunciado

O advogado Antônio é convocado para prestar depoimento como testemunha em ação em que um dos seus clientes é parte. Inquirido pelo magistrado, passa a tecer considerações sobre fatos apresentados pelo seu cliente durante as consultas profissionais, mesmo sobre estratégias que havia sugerido para a defesa do seu cliente. Não omitiu quaisquer informações. Posteriormente à audiência, foi notificado da abertura de processo disciplinar pelo depoimento prestado. Em relação ao caso acima, com base nas normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    no caso em tela, houve justa causa, capaz de permitir a revelação de dados sigilosos.

  • B)

    inquirido pelo magistrado, o advogado não pode se escusar de depor e prestar informações.

  • C)

    a quebra do sigilo profissional, ainda que judicialmente, como no caso, é infração disciplinar.

  • D)

    o sigilo profissional é uma faculdade do advogado.

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Perguntas frequentes

O que é o sigilo profissional do advogado?

É o dever ético e legal do advogado de manter em confidência todas as informações obtidas com o cliente no exercício da profissão, salvo autorização expressa ou justa causa prevista em lei.

Em que casos o advogado pode revelar informações sigilosas?

Apenas em situações de justa causa, como para defesa própria em processo disciplinar ou criminal, ou quando autorizado expressamente pelo cliente. A ordem judicial não é suficiente para justificar a quebra.

Quais as consequências para o advogado que viola o sigilo profissional?

A violação constitui infração disciplinar prevista no art. 34, VII, do Estatuto da OAB, podendo resultar em penalidades que vão desde advertência até exclusão dos quadros da Ordem.

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