Sobre o tema
O sigilo profissional do advogado é um dos pilares éticos da advocacia, protegido pelo Estatuto da OAB e pelo Código de Ética. Essa confidencialidade abrange todas as informações obtidas no exercício da profissão, incluindo estratégias de defesa e fatos revelados pelo cliente. A quebra indevida do sigilo constitui infração disciplinar grave, passível de penalidades. O caso em análise aborda a situação em que um advogado, chamado a depor como testemunha, revela dados sigilosos sobre seu cliente. A questão explora os limites e as consequências dessa quebra, mesmo quando ordenada por magistrado.
Tópicos relacionados
- Sigilo profissional do advogado
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
- Infrações disciplinares na OAB
- Quebra de sigilo por ordem judicial
- Dever de confidencialidade do advogado
Enunciado
O advogado Antônio é convocado para prestar depoimento como testemunha em ação em que um dos seus clientes é parte. Inquirido pelo magistrado, passa a tecer considerações sobre fatos apresentados pelo seu cliente durante as consultas profissionais, mesmo sobre estratégias que havia sugerido para a defesa do seu cliente. Não omitiu quaisquer informações. Posteriormente à audiência, foi notificado da abertura de processo disciplinar pelo depoimento prestado. Em relação ao caso acima, com base nas normas estatutárias, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
no caso em tela, houve justa causa, capaz de permitir a revelação de dados sigilosos.
- B)
inquirido pelo magistrado, o advogado não pode se escusar de depor e prestar informações.
- C)
a quebra do sigilo profissional, ainda que judicialmente, como no caso, é infração disciplinar.
- D)
o sigilo profissional é uma faculdade do advogado.
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Perguntas frequentes
O que é o sigilo profissional do advogado?
É o dever ético e legal do advogado de manter em confidência todas as informações obtidas com o cliente no exercício da profissão, salvo autorização expressa ou justa causa prevista em lei.
Em que casos o advogado pode revelar informações sigilosas?
Apenas em situações de justa causa, como para defesa própria em processo disciplinar ou criminal, ou quando autorizado expressamente pelo cliente. A ordem judicial não é suficiente para justificar a quebra.
Quais as consequências para o advogado que viola o sigilo profissional?
A violação constitui infração disciplinar prevista no art. 34, VII, do Estatuto da OAB, podendo resultar em penalidades que vão desde advertência até exclusão dos quadros da Ordem.
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