Ano 2011#ethics

Sobre o tema

Os limites éticos na atuação do advogado em audiência são regulados pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), que concede imunidade profissional ao advogado por suas manifestações no exercício da profissão, desde que não constituam abuso, injúria ou difamação. Essa proteção visa garantir a livre defesa dos clientes, permitindo certa vivacidade e energia na argumentação, sem que isso configure, por si só, infração disciplinar. A questão analisa um caso em que o advogado se exalta, mas mantém cortesia com juiz e adversário, testando os limites dessa imunidade.

Tópicos relacionados

  • Imunidade profissional do advogado
  • Infrações disciplinares na OAB
  • Limites éticos da advocacia
  • Estatuto da OAB art. 7º e 34
  • Cortesia e decoro em audiência

Enunciado

Tício é advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB e conhecido pela energia e vivacidade com que defende a pretensão dos seus clientes. Atuando em defesa de um dos seus clientes, exalta-se em audiência, mas mantém, apesar disso, a cortesia com o magistrado presidente do ato e com o advogado da parte contrária. Mesmo assim, sofreu representação perante o órgão disciplinar da OAB. Em relação a tais fatos, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    a atuação de Tício desborda os limites normais do exercício da advocacia.

  • B)

    inexistindo atividade injuriosa, os atos do advogado são imunes ao controle disciplinar.

  • C)

    a defesa do cliente deve ser pautada pelo dirigente da audiência, o magistrado.

  • D)

    no processo judicial, os atos do advogado constituem múnus privado.

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Perguntas frequentes

O que diz o Estatuto da OAB sobre a imunidade do advogado?

O art. 7º, §2º, da Lei 8.906/94 assegura ao advogado imunidade por suas manifestações no exercício da profissão, desde que não sejam constitutivas de crime de abuso, injúria ou difamação.

Quais atos do advogado podem configurar infração disciplinar?

Infrações disciplinares incluem abuso de imunidade, uso de expressões injuriosas, incontinência pública escandalosa, e desrespeito ao juiz ou à parte contrária, conforme art. 34 do Estatuto.

O advogado pode se exaltar em audiência sem sofrer punição?

Sim, desde que mantenha cortesia e não ultrapasse os limites do decoro, não incidindo em injúria ou difamação. A exaltação, por si só, não é infração disciplinar.

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