Sobre o tema
A súmula vinculante é um mecanismo do Supremo Tribunal Federal (STF) que consolida a interpretação de uma norma jurídica, tornando-a obrigatória para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública federal, estadual e municipal. Quando um governador de estado entende que o enunciado da súmula extrapolou os limites dos precedentes que a originaram, ele não pode atacá-la diretamente por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pois a súmula não é ato normativo primário. O instrumento adequado é o requerimento de cancelamento ou revisão da súmula, conforme previsto no art. 103-A, §2º, da Constituição Federal, e na Lei nº 11.417/2006. Esse pedido deve ser dirigido ao STF, demonstrando o excesso nos limites dos precedentes.
Tópicos relacionados
- Súmula vinculante e seus limites
- Requisição de cancelamento de súmula
- Art. 103-A da Constituição Federal
- Lei 11.417/2006
- Instrumentos processuais contra súmula
Enunciado
Se Governador de Estado desejar se insurgir contra súmula vinculante que, a seu juízo, foi formulada com enunciado normativo que extrapolou os limites dos precedentes que a originaram, poderá, dentro dos instrumentos processuais constitucionais existentes,
Alternativas
- A)
ajuizar ADI contra a súmula vinculante.
- B)
ajuizar ADPF contra a súmula vinculante.
- C)
interpor reclamação contra a súmula vinculante.
- D)
requerer o cancelamento da súmula vinculante.
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Perguntas frequentes
O que é uma súmula vinculante no Direito brasileiro?
É um enunciado aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que consolida a interpretação de uma norma constitucional, tornando-se obrigatório para todos os órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Quem pode solicitar o cancelamento de uma súmula vinculante?
Podem requerer o cancelamento ou revisão da súmula vinculante os mesmos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), conforme o art. 103 da Constituição Federal, e também o Conselho Federal da OAB.
Qual a diferença entre reclamação constitucional e requerimento de cancelamento de súmula vinculante?
A reclamação é cabível para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões, inclusive de súmulas vinculantes. Já o requerimento de cancelamento é um pedido direto ao STF para rever ou extinguir o enunciado, com base em superação ou extrapolação dos precedentes.
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