Sobre o tema
O direito de nacionalidade no Brasil é regido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece critérios para a aquisição da nacionalidade originária (natos) e derivada (naturalizados). A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o indivíduo e o Estado, determinando direitos e deveres como o acesso a cargos públicos e a proteção diplomática. A distinção entre brasileiros natos e naturalizados é relevante para questões como extradição e perda de nacionalidade. Compreender os critérios de atribuição da nacionalidade, especialmente o jus soli e o jus sanguinis, é essencial para resolver questões de concursos e para a prática jurídica, dada a frequente litigiosidade sobre o tema em tribunais superiores.
Tópicos relacionados
- Critérios de nacionalidade originária
- Jus soli e jus sanguinis no Brasil
- Perda e reaquisição da nacionalidade
- Extradição de brasileiros natos e naturalizados
- Direitos políticos e nacionalidade
Enunciado
No que tange ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade.
- B)
O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil.
- C)
O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum após a naturalização.
- D)
O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento com o tráfico de entorpecentes.
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Perguntas frequentes
O que é nacionalidade originária?
Nacionalidade originária é a adquirida no momento do nascimento, independentemente de vontade posterior. No Brasil, adota-se o critério misto: jus soli (lugar do nascimento) e jus sanguinis (filiação), conforme o artigo 12, I, da Constituição.
Um filho de estrangeiros nascido no Brasil sempre será brasileiro nato?
Não. Será brasileiro nato se o nascimento ocorrer em território brasileiro, exceto se os pais estiverem a serviço de seu país (diplomatas ou cônsules). Se os pais estiverem a serviço de empresa privada estrangeira, o filho é brasileiro nato (art. 12, I, 'a' da CF).
Brasileiro nato pode perder a nacionalidade?
Sim, em casos excepcionais. A perda pode ocorrer por aquisição voluntária de outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização como condição de permanência no Estado estrangeiro (art. 12, §4º, II, da CF).
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