Ano 2011#constitutional

Sobre o tema

A iniciativa popular é um instrumento de democracia direta previsto na Constituição Federal de 1988, que permite aos cidadãos apresentar projetos de lei. Regulamentada no artigo 61, §2º, a iniciativa popular exige requisitos específicos para sua validade, como número mínimo de assinaturas e representação de diferentes estados. Essa ferramenta fortalece a participação política e o controle social sobre o Legislativo, sendo essencial para a compreensão do sistema democrático brasileiro.

Tópicos relacionados

  • Requisitos da iniciativa popular
  • Artigo 61, §2º da Constituição Federal
  • Democracia direta e participativa
  • Projeto de lei de iniciativa popular
  • Soberania popular na CF/88

Enunciado

A iniciativa popular é uma das formas de exercício da soberania previstas na Constituição da República. O projeto de lei resultante de iniciativa popular deve

Alternativas

  • A)

    ser dirigido à Mesa do Congresso Nacional.

  • B)

    ser subscrito por, no mínimo, 2% do eleitorado nacional.

  • C)

    ser subscrito por eleitores de cinco Estados da Federação.

  • D)

    dispor sobre matéria de lei ordinária.

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Perguntas frequentes

Qual o número mínimo de assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular?

O projeto deve ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um.

Quem pode apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?

A iniciativa popular pode ser exercida pela sociedade civil organizada, por associações ou por qualquer cidadão, desde que cumpridos os requisitos legais.

A iniciativa popular pode tratar de qualquer matéria?

Não. A iniciativa popular é vedada para matérias de iniciativa privativa do Presidente da República, como as que criam cargos públicos ou tratam de matéria tributária.

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