Ano 2011#constitutional

Sobre o tema

O habeas data é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal de 1988. Ele garante ao cidadão o direito de acessar informações pessoais constantes em bancos de dados de entidades governamentais ou públicas, bem como de retificá-las. Esse instrumento protege a privacidade e a autodeterminação informativa, sendo um dos pilares do direito à liberdade individual na era digital. Sua impetração é personalíssima, ou seja, apenas o próprio titular das informações pode utilizá-lo, o que reforça a proteção da intimidade e evita abusos de terceiros.

Tópicos relacionados

  • Remédios constitucionais
  • Habeas data na CF/88
  • Direito à informação pessoal
  • Privacidade e autodeterminação informativa
  • Impetração personalíssima

Enunciado

O habeas data não pode ser impetrado em favor de terceiro PORQUE visa tutelar direito à informação relativa à pessoa do impetrante.
A respeito do enunciado acima é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    ambas as afirmativas são verdadeiras, e a primeira justifica a segunda.

  • B)

    a primeira afirmativa é verdadeira, e a segunda é falsa.

  • C)

    a primeira afirmativa é falsa, e a segunda é verdadeira.

  • D)

    ambas as afirmativas são falsas.

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Perguntas frequentes

O que é habeas data?

É um remédio constitucional que permite ao cidadão acessar e retificar informações pessoais em bancos de dados de órgãos públicos ou entidades de caráter público.

Quem pode impetrar habeas data?

Apenas a pessoa física ou jurídica titular das informações, pois o remédio é personalíssimo e não admite impetração por terceiros, salvo em caso de morte, quando os sucessores podem fazê-lo.

Qual o fundamento constitucional do habeas data?

O artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito de conhecer e retificar informações pessoais constantes em registros públicos.

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