Ano 2011#ethics

Sobre o tema

A sustentação oral é uma prerrogativa do advogado durante o julgamento de recursos, mas não é um direito absoluto. No direito processual brasileiro, a possibilidade de realizar sustentação oral depende da previsão legal específica para cada tipo de recurso. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) assegura ao advogado o direito de usar a palavra, mas apenas nos casos em que a lei processual autoriza. Compreender essa limitação é essencial para a prática forense, evitando expectativas indevidas e garantindo o exercício adequado da profissão. A questão aborda justamente esse tema, testando o conhecimento do candidato sobre as regras estatutárias e processuais.

Tópicos relacionados

  • Sustentação oral no processo civil
  • Previsibilidade recursal para sustentação oral
  • Direitos e prerrogativas do advogado
  • Recursos sem sustentação oral
  • Estatuto da Advocacia e OAB

Enunciado

A empresa Frios e Gelados S.A. promove ação de responsabilidade civil em face da empresa Calor e Chaud Ltda. No curso do processo, surge decisão judicial, atacada por recurso apresentado pelo representante judicial da empresa autora, o advogado Lúcio. Tal recurso não tem previsão legal de sustentação oral. Apesar disso, o advogado comparece à sessão de julgamento e requer ao tribunal o tempo necessário para a sustentação referida.
Nos termos das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    é direito do advogado a sustentação oral em todos os recursos.

  • B)

    o direito à sustentação oral está vinculado à sua previsibilidade recursal.

  • C)

    a sustentação oral dependerá do relator do recurso.

  • D)

    o direito à sustentação oral será por trinta minutos.

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Perguntas frequentes

Quando o advogado tem direito à sustentação oral?

A sustentação oral é um direito do advogado apenas quando o recurso interposto prevê legalmente essa possibilidade, conforme o tipo de recurso e a legislação processual aplicável.

Quais recursos permitem sustentação oral?

Recursos como apelação, recurso especial e extraordinário, em regra, permitem sustentação oral, mas depende da previsão no regimento interno do tribunal e da lei processual. Recursos como agravo de instrumento podem não ter essa previsão.

O que fazer se o recurso não prevê sustentação oral?

Nesse caso, o advogado não pode exigir o direito de falar oralmente. Deve apresentar suas razões por escrito ou utilizar outras formas de defesa, como memoriais, se cabíveis.

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