Ano 2011#taxes

Sobre o tema

A retroatividade da lei tributária mais benéfica é tema central no Direito Tributário brasileiro, especialmente quando se trata de penalidades. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 106, estabelece que a lei aplica-se a atos ou fatos pretéritos quando comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo do fato gerador. Esse princípio visa garantir justiça e segurança jurídica ao contribuinte, evitando que mudanças legislativas mais brandas sejam ignoradas. A discussão envolve o equilíbrio entre a irretroatividade tributária (art. 150, III, 'a' da CF) e a exceção benéfica em matéria de infrações.

Tópicos relacionados

  • Retroatividade benigna no direito tributário
  • Multa moratória: conceito e aplicação
  • Art. 106 do Código Tributário Nacional
  • Princípio da irretroatividade tributária
  • Direito intertemporal tributário

Enunciado

No exercício de 1995, um contribuinte deixou de recolher determinado tributo. Na ocasião, a lei impunha a multa moratória de 30% do valor do débito. Em 1997, houve alteração legislativa, que reduziu a multa moratória para 20%.
O contribuinte recebeu, em 1998, notificação para pagamento do débito, acrescido da multa moratória de 30%. A exigência está

Alternativas

  • A)

    correta, pois aplica-se a lei vigente à época de ocorrência do fato gerador.

  • B)

    errada, pois aplica-se retroativamente a lei que defina penalidade menos severa ao contribuinte.

  • C)

    correta, pois o princípio da irretroatividade veda a aplicação retroagente da lei tributária.

  • D)

    errada, pois a aplicação retroativa da lei é regra geral no direito tributário.

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Perguntas frequentes

O que é retroatividade benigna no direito tributário?

É a aplicação de uma lei mais benéfica ao contribuinte a fatos ocorridos antes de sua vigência, desde que não haja decisão definitiva. No caso de penalidades, o CTN autoriza essa retroatividade para beneficiar o infrator.

Qual o fundamento legal para aplicar retroatividade benigna em multas tributárias?

O artigo 106, II, 'c', do CTN determina que a lei se aplica a atos ou fatos pretéritos quando comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da infração.

Multa moratória e multa punitiva têm tratamento diferenciado quanto à retroatividade?

Ambas são penalidades, mas a multa moratória decorre do atraso no pagamento, enquanto a punitiva sanciona infrações. Ambas se beneficiam da retroatividade benigna, desde que expressamente prevista em lei mais favorável.

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